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Despacho 11328/2019, de 2 de Dezembro

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Sumário

Designação da licenciada Maria da Conceição Nunes para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Ministro

Texto do documento

Despacho 11328/2019

Sumário: Designação da licenciada Maria da Conceição Nunes para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Ministro.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete a licenciada Maria da Conceição Nunes.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 12 de novembro de 2019.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de novembro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome - Maria da Conceição Nunes;

Data de Nascimento - 5 de fevereiro de 1988.

Formação Académica e de Especialização:

Licenciatura em Engenharia Biotecnológica;

Mestrado Integrado Ciências Farmacêuticas - incompleto.

Experiência Profissional:

De outubro de 2018 a 5 setembro de 2019: Administrativa na empresa Silkslices, Lda.;

De maio de 2013 a 19 outubro de 2018: Administrativa na empresa Equione, Lda.;

De dezembro de 2010 a 15 maio de 2013: Administrativa na empresa AdvanceCare - Gestão de Serviços de Saúde, S. A.

312769387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3926656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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