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Despacho 11327/2019, de 2 de Dezembro

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Sumário

Ingresso no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato de vários Praças da classe de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 11327/2019

Sumário: Ingresso no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato de vários Praças da classe de Fuzileiros.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 1663/2019, de 23 de janeiro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em primeiros-grumetes da classe de Fuzileiros:

9802318 Diogo Marco Pinto Gouveia

9802818 Pedro Gonçalves Mello

9802518 Pedro Afonso Lopes Esteves Rafael Felizardo

9801518 Tiago Cirilo Fernandes Rodrigues

9801418 Francisco Rumor do Chão Fortuna Cantante

9800418 João Nuno Abreu Aires de Carvalho

9806118 João Inácio Viegas

9800618 Ricardo Denis da Silva Teodósio

9803518 Luís Eduardo Vieira da Costa

9803118 Alexandre Pedro do Amaral Gonçalves

9803718 Marcos Saramago Ribeiro Congrinho Chanoca

9805818 Yan Rocha Ferreira

9804718 Bernardo Alexandre Barata Dias

9805018 Cláudio Albano Braun Coimbra

9805218 Pedro Manuel Fernandes Pereira Sousa Santos

que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças Fuzileiros em 12 de julho de 2019, com data de antiguidade referida a 6 de agosto de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9805717 primeiro-grumete FZ Vitor Hugo Sá Ribeiro.

15 de novembro de 2019. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312769962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3926655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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