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Portaria 173/88, de 22 de Março

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Sumário

APROVA O MODELO DO BOLETIM DE APRESENTAÇÃO DE OBJECTOR DE CONSCIENCIA.

Texto do documento

Portaria 173/88
de 22 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e da Juventude, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 91/87, de 27 de Fevereiro, e no uso da competência conferida pelo Despacho 35/87, de 9 de Outubro de 1987, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 20 de Outubro de 1987, aprovar o modelo do boletim de apresentação de objector de consciência, em anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 7 de Março de 1988.
O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-27 - Decreto-Lei 91/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prestação de serviço cívico aos cidadãos que adquirirem o estatuto de objector de consciência nos termos da Lei n.º 6/85, de 4 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-24 - Portaria 465/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o modelo do boletim de inscrição de objector de consciência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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