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Portaria 379/87, de 5 de Maio

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Sumário

Fixa em 305$00 o preço de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.

Texto do documento

Portaria 379/87
de 5 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 57/87, de 31 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Comércio e da Educação e Cultura, que seja fixado em 305$00 o preço de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.

Ministérios da Indústria e Comércio e da Educação e Cultura.
Assinada em 15 de Abril de 1987.
O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-31 - Decreto-Lei 57/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Define uma nova política de manuais escolares, criando, para o efeito, comissões de apreciação, de âmbito nacional, para cada disciplina e cada nível dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-11 - Portaria 297/88 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Fixa o preço de venda ao público de manuais escolares do ensino primário no ano lectivo de 1988-1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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