Portaria 379/87
de 5 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 57/87, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Comércio e da Educação e Cultura, que seja fixado em 305$00 o preço de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.
Ministérios da Indústria e Comércio e da Educação e Cultura.
Assinada em 15 de Abril de 1987.
O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.