Portaria 297/88
de 11 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 57/87, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Educativa e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º É fixado em 325$00 o preço de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.
2.º É revogada a Portaria 379/87, de 5 de Maio.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 26 de Abril de 1988.
O Secretário de Estado da Reforma Educativa, António Carrilho Ribeiro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.