Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Gondomar.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Gondomar corresponde à carta publicada pela Portaria 230/2015, de dia 5 de agosto.
A Câmara Municipal de Gondomar apresentou, no âmbito da conferência procedimental do Plano de Pormenor das Quintas da Azenha e Varziela e ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, a proposta de alteração da delimitação da REN para o município, a qual compreende quatro exclusões, numa área total de 8,24 ha, na tipologia "áreas com risco de erosão".
As referidas exclusões, tal como refere a ata da conferência procedimental, tiveram concordância da APA/ARH-N, desde que o município salvaguarde o domínio hídrico e o normal escoamento das linhas de águas existentes.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 23 de julho de 2019, a alteração da delimitação de REN para o município.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Gondomar no âmbito do Plano de Pormenor das Quintas da Azenha e Varziela, condicionado a que o município salvaguarde o domínio hídrico e o normal escoamento das linhas de águas existentes.
2 - A alteração incide sobre a folha C da carta da REN em vigor, mais precisamente nas exclusões identificadas como E24 (1,89 ha), E25 (0,09 ha), E26 (0,25 ha) e E27 (6,01 ha), procedendo-se à publicação integral da carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território, bem como o respetivo processo do referido Plano de Pormenor que pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de outubro de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Gondomar
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
52495 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52495_1.jpg
52495 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52495_2.jpg
52495 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52495_3.jpg
612760395