Resolução da Assembleia da República 228/2019, de 29 de Novembro
Eleição para o Conselho Superior de Segurança Interna
Resolução da Assembleia da República n.º 228/2019
Sumário: Eleição para o Conselho Superior de Segurança Interna.
Eleição para o Conselho Superior de Segurança Interna
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, alterada pela Lei 59/2015, de 24 de junho, pelo Decreto-Lei 49/2017, de 24 de maio, e pela Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, eleger para o Conselho Superior de Segurança Interna os seguintes Deputados:
Fernando José dos Santos Anastácio.
André Guimarães Coelho Lima.
Aprovada em 22 de novembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
112788795
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3924631.dre.pdf .
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2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
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2015-06-24 -
Lei
59/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo
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2017-05-24 -
Decreto-Lei
49/2017 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
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2019-02-25 -
Lei
21/2019 -
Assembleia da República
Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna
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