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Resolução da Assembleia da República 228/2019, de 29 de Novembro

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Sumário

Eleição para o Conselho Superior de Segurança Interna

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 228/2019

Sumário: Eleição para o Conselho Superior de Segurança Interna.

Eleição para o Conselho Superior de Segurança Interna

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, alterada pela Lei 59/2015, de 24 de junho, pelo Decreto-Lei 49/2017, de 24 de maio, e pela Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, eleger para o Conselho Superior de Segurança Interna os seguintes Deputados:

Fernando José dos Santos Anastácio.

André Guimarães Coelho Lima.

Aprovada em 22 de novembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112788795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3924631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-24 - Lei 59/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-24 - Decreto-Lei 49/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

  • Tem documento Em vigor 2019-02-25 - Lei 21/2019 - Assembleia da República

    Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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