Sumário: Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional.
O Turismo de Portugal, I. P., pretende proceder à contratação da prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional, pelo que é necessário dar início ao procedimento pré-contratual, para a aquisição dos referidos serviços, para o período de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, de forma a garantir as necessidades do Instituto no âmbito da prossecução da sua missão e atribuições.
Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Instituto com a anterior contratação dos mencionados serviços, e as necessidades apuradas, estima-se que, para o período referido, seja necessária a realização de uma despesa de (euro) 2.400.000,00, a que acresce o IVA.
Considerando o valor da despesa estimada e que o contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses, é necessário estabelecer a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional, até ao montante de (euro) 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) No ano de 2020: (euro) 800.000,00, a que acresce o IVA;
b) No ano de 2021: (euro) 800.000,00, a que acresce o IVA;
c) No ano de 2022: (euro) 800.000,00, a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de novembro de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - 20 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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