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Portaria 816-A/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional

Texto do documento

Portaria 816-A/2019

Sumário: Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional.

O Turismo de Portugal, I. P., pretende proceder à contratação da prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional, pelo que é necessário dar início ao procedimento pré-contratual, para a aquisição dos referidos serviços, para o período de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, de forma a garantir as necessidades do Instituto no âmbito da prossecução da sua missão e atribuições.

Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Instituto com a anterior contratação dos mencionados serviços, e as necessidades apuradas, estima-se que, para o período referido, seja necessária a realização de uma despesa de (euro) 2.400.000,00, a que acresce o IVA.

Considerando o valor da despesa estimada e que o contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses, é necessário estabelecer a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional, até ao montante de (euro) 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) No ano de 2020: (euro) 800.000,00, a que acresce o IVA;

b) No ano de 2021: (euro) 800.000,00, a que acresce o IVA;

c) No ano de 2022: (euro) 800.000,00, a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de novembro de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - 20 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312786956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3924132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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