Sumário: Visa melhorar a aplicabilidade das normas regulamentares face às exigências colocadas pelas atuais intervenções urbanísticas.
Proposta de alteração regulamentar ao Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes - Abertura do procedimento
Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para efeitos no disposto no artigo 6.º, do n.º 2, do artigo 89.º e alínea a), do n.º 4, do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, que a câmara em sua reunião ordinária pública realizada no dia 29/10/2019, cuja ata foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos, deliberou:
1 - Aprovar a abertura do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes, nos termos do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, tendo em vista a melhoria da aplicabilidade de algumas normas regulamentares face às características e exigências colocadas pela natureza e tipo das atuais intervenções urbanísticas.
2 - Estabelecer um prazo de 6 (seis) meses para a elaboração da referida alteração (n.º 1, do artigo 76.º, do RJIGT).
3 - Não sujeitar a alteração a procedimento de avaliação ambiental (n.º 1 e 2, do artigo 120.º do RJIGT e Decreto-Lei 232/2007, de 15/06, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4/05), com base nos fundamentos constantes do n.º 5 da informação em análise.
4 - Definir um prazo de participação pública de 15 (quinze) dias (n.º 1, do artigo 76.º do RJIGT) para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração (n.º 2, do artigo 88.º do RJIGT).
Mais torna público que a proposta estará disponível para consulta no átrio do edifício multisserviços da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do concelho e no sítio da internet da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Por último torna público que quaisquer participações/sugestões sobre a proposta de alteração ao referido Plano poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt, ou através do sítio da internet da câmara municipal.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
4 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Antunes Bernardes.
Deliberação
Catarina Lopes Avelino, chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Certifica, que da minuta da ata da reunião ordinária da câmara municipal, realizada em 29/10/2019, aprovada por unanimidade, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos, consta a deliberação do teor que abaixo se transcreve:
«Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial - Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes - Proposta de Alteração Regulamentar:
Informação da DPET, de 23/10/2019, a qual informa o seguinte:
A câmara municipal, na sua reunião de 15/10/2019, pronunciou-se desfavoravelmente sobre um pedido de informação prévia para construção de edifício destinado a estabelecimento hoteleiro e comércio, localizado na Av. das Guerras Peninsulares, Choupal, freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, tendo por base a falta de enquadramento da pretensão no regime de uso e ocupação do solo definido pelo Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes (PPCAE), instrumento de gestão territorial que abrange a área de intervenção em causa.
Não obstante a pronúncia desfavorável, mas considerando a câmara tratar-se "de um projeto de interesse para a economia do concelho, para a dinâmica das profissões e do setor de restauração e do turismo", deliberou incumbir a DPET de iniciar o procedimento de alteração ao PPCAE."
A presente informação tem assim como propósito submeter à consideração do executivo a abertura de um procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes, tendo em vista a melhoria da aplicabilidade de algumas normas regulamentares face às características e exigências colocadas pela natureza e tipo das atuais intervenções urbanísticas.
Propõem que a Câmara Municipal delibere:
1 - Aprovar a abertura do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes, nos termos do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, tendo em vista a melhoria da aplicabilidade de algumas normas regulamentares face às características e exigências colocadas pela natureza e tipo das atuais intervenções urbanísticas.
2 - Estabelecer um prazo de 6 (seis) meses para a elaboração da referida alteração (n.º 1, do artigo 76.º, do RJIGT);
3 - Não sujeitar a alteração a procedimento de avaliação ambiental (n.º 1 e 2, do artigo 120.º do RJIGT e Decreto-Lei 232/2007, de 15/06, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4/05), com base nos fundamentos constantes do n.º 5 da informação em análise;
4 - Definir um prazo de participação pública de 15 (quinze) dias (n.º 1, do artigo 76.º do RJIGT) para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração (n.º 2, do artigo 88.º do RJIGT).
A câmara, tudo visto, deliberou:
1 - Aprovar a abertura do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes, nos termos do artigo 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, tendo em vista a melhoria da aplicabilidade de algumas normas regulamentares face às características e exigências colocadas pela natureza e tipo das atuais intervenções urbanísticas.
2 - Estabelecer um prazo de 6 (seis) meses para a elaboração da referida alteração (n.º 1, do artigo 76.º, do RJIGT);
3 - Não sujeitar a alteração a procedimento de avaliação ambiental (n.º 1 e 2, do artigo 120.º, RJIGT e Decreto-Lei 232/2007, de 15/06, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4/05), com base nos fundamentos constantes do n.º 5 da citada informação;
4 - Definir um prazo de participação pública de 15 (quinze) dias (n.º 1, do artigo 76.º, do RJIGT) para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração (n.º 2, do artigo 88.º, do RJIGT).
5 - Disponibilizar a proposta, para consulta, no átrio do edifício multisserviços da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do concelho e no sítio da internet da Câmara Municipal de Torres Vedras, podendo quaisquer participações/sugestões sobre a mesma ser apresentadas por escrito, no balcão de atendimento do edifício multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt, ou através do sítio da internet da câmara municipal.»
Mais certifica que a minuta da respetiva ata foi aprovada por unanimidade, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.
O referido é verdade.
Torres Vedras, 29 de outubro de 2019. - A Chefe da Divisão Administrativa (Despacho 5390 de 23/08/2019), Catarina Lopes Avelino.
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