Sumário: Projeto de Regulamento Municipal Coimbra Cidade Sustentável - consulta pública.
Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei 75/2013, que a Câmara Municipal de Coimbra deliberou, na sua reunião de 11 de novembro de 2019, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento Municipal Coimbra Cidade Sustentável.
O processo poderá ser consultado na Divisão de Relação com o Munícipe desta Câmara Municipal, sita na Praça 8 de Maio, durante o horário de expediente, e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-coimbra.pt.
A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, podendo ser apresentadas na Divisão de Relação com o Munícipe da Câmara Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, ou ainda por correio eletrónico para o endereço geral@cm-coimbra.pt, dentro do prazo suprarreferido.
13 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.
(Projeto)
Regulamento Municipal Coimbra Cidade Sustentável
Nota justificativa
Um dos projetos vencedores no âmbito do Orçamento Participativo - Coimbra Participa foi o projeto Coimbra Cidade Sustentável - Autoconsumo Fotovoltaico, que prevê a existência de um programa de incentivos à aquisição de sistemas de produção de energia elétrica fotovoltaica, com ou sem armazenamento para autoconsumo, tendo como ponto de partida que um dos maiores desafios, de momento, para a humanidade é a sustentabilidade energética; que a energia é um dos recursos essenciais para o bom funcionamento da sociedade; que a energia fóssil é um recurso escasso e tem impactos negativos no ambiente, nomeadamente ao nível das alterações climáticas; e que, em 2015, a Organização das Nações Unidas definiu, através da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sendo que o objetivo 7 é relativo, precisamente, às Energias Renováveis e Acessíveis.
Segundo o projeto Coimbra Cidade Sustentável - Autoconsumo Fotovoltaico, dada a consciência desta realidade, deverá assumir-se um compromisso através da adoção de políticas energéticas que levem a uma redução do uso de energias de origem fóssil, com a promoção de incentivos, para que os cidadãos possam aderir às energias renováveis para autoconsumo, além de que as alterações climáticas são uma realidade bem viva, com as suas consequências a fazerem-se sentir cada vez mais, num severo aumento quer do grau de destruição quer da sua frequência. De destacar, assim, um contributo no combate às alterações climáticas e suas consequências e uma ação de promoção sonante e inovadora no sentido de servir de exemplo.
O projeto Coimbra Cidade Sustentável - Autoconsumo Fotovoltaico, tal como foi apresentado, para ser concretizável, materializa-se, em primeira instância, no presente Regulamento Municipal, com a definição das regras e do valor do incentivo a atribuir no apoio aos munícipes, na base da promoção de atitudes ambiental e energeticamente sustentáveis, através de um programa de apoio.
Neste contexto, convém referir que o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, constante do Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro, e sua regulamentação, já regula a produção de energia elétrica para o autoconsumo, com ou sem ligação à rede elétrica pública, baseada em tecnologias de produção renováveis, e que estão em curso alterações legislativas que visam colocar os consumidores no centro do mercado de energia, incentivando-se a produção renovável descentralizada, permitindo o autoconsumo não só individual mas também coletivo ou organizado em comunidades de energia.
O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições e competências municipais de promoção e salvaguarda dos interesses próprios da população do Município de Coimbra e nos domínios da energia e da promoção do desenvolvimento, nos termos no n.º 1 e alíneas b) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, bem como na concretização de fins da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e de princípios ambientais, nomeadamente do desenvolvimento sustentável, atento o previsto, respetivamente, na alínea d) do artigo 2.º e na alínea a), do n.º 2, do artigo 3.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, que aprovou a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 2.º
Objeto
O Regulamento Municipal Coimbra Cidade Sustentável define incentivos financeiros para a comparticipação na aquisição de sistemas de produção e armazenamento de energia elétrica, a partir da instalação de painéis solares fotovoltaicos, e estabelece as condições de candidatura e os critérios a aplicar na sua concessão.
Artigo 3.º
Âmbito
São abrangidas pelo presente Regulamento as candidaturas que prevejam a aquisição, para autoconsumo, de sistemas de produção e armazenamento de energia fotovoltaica.
Artigo 4.º
Princípio geral
A fim de se atingirem as metas de utilização de energias provenientes de fontes renováveis, deve ser privilegiada a instalação de equipamentos e sistemas de utilização de eletricidade, aquecimento e arrefecimento, incluindo sistemas de aquecimento e arrefecimento urbano, que utilizem fontes de energias renováveis e o uso de veículos elétricos.
Artigo 5.º
Objetivos
Os incentivos previstos no presente Regulamento visam, nomeadamente, a persecução dos seguintes objetivos:
a) Promover a sustentabilidade energética e o combate às alterações climáticas;
b) Sensibilizar para o combate às alterações climáticas, em particular junto das gerações mais novas da população;
c) Contribuir para o cumprimento das metas e orientações europeias, ao nível da redução da emissão de gases com efeito de estufa, da redução do consumo de energia proveniente de fontes fósseis e da produção de energia a partir de fontes de origem renovável;
d) Contribuir para a redução da fatura de energia dos munícipes;
e) Desenvolver uma experiência de trabalho a conjugar com outras iniciativas municipais, que deve atender, igualmente, a uma vertente social;
f) Dinamizar a economia local.
Artigo 6.º
Condicionantes legais e regulamentares
A concessão dos incentivos previstos pressupõe, ao nível da instalação e do tipo de equipamento, o integral cumprimento de todas as condicionantes legais e regulamentares aplicáveis no Município de Coimbra, nomeadamente as relativas a zonas de proteção do património cultural e arquitetónico e às regras de instalação e funcionamento dos equipamentos no exterior das edificações e com impacte no espaço público.
CAPÍTULO II
Incentivos
Artigo 7.º
Destinatários
Podem candidatar-se à concessão dos incentivos, desde que satisfaçam todas as condições de candidatura:
a) As pessoas singulares com residência permanente no Município de Coimbra;
b) Os condomínios de prédios afetos total ou predominantemente ao uso habitacional;
c) As pessoas coletivas sem fins lucrativos sedeadas no Município de Coimbra.
Artigo 8.º
Concessão de incentivos
1 - A aquisição dos sistemas de produção e armazenamento de energia fotovoltaica mencionados no artigo 3.º é comparticipada:
a) No valor de (euro) 250, no caso de sistemas de produção de energia com uma potência até 750 W;
b) No valor de (euro) 500, no caso de sistemas de produção de energia com uma potência entre 751 W e 1500 W;
c) No valor de (euro) 750, no caso de sistemas de produção de energia com uma potência superior a 1500 W.
2 - Os incentivos concedidos podem ser acumulados com outros eventuais apoios de idêntica natureza, nomeadamente previstos na lei ou em regulamento municipal.
Artigo 9.º
Abertura de candidaturas
1 - A concessão de incentivos ao abrigo do presente Regulamento é precedida de aviso de abertura de candidaturas, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, do qual deve constar obrigatoriamente:
a) A indicação dos apoios a conceder;
b) Os destinatários dos apoios;
c) O prazo para apresentação de candidaturas;
d) A forma de entrega ou submissão das candidaturas;
e) Os critérios gerais e específicos de avaliação e a sua ponderação.
2 - A abertura de candidaturas ocorre em duas fases distintas, ambas com a previsão de um valor de (euro) 100.000 para pessoas singulares e condomínios de prédios e de (euro) 100.000 para pessoas coletivas sem fins lucrativos.
3 - Em caso de eventual remanescente das verbas para concessão de incentivos, poderá ser equacionada a abertura de uma terceira fase de candidaturas.
CAPÍTULO III
Procedimento de candidatura
Artigo 10.º
Condições gerais de acesso
À data da sua apresentação, a candidatura deve cumprir todos os pressupostos exigidos no presente Regulamento, nomeadamente:
a) A candidatura deve encontrar-se devidamente instruída;
b) O candidato deve possuir a situação tributária regularizada relativamente a quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros, bem como no que respeita às contribuições para a segurança social e aos tributos próprios do Município de Coimbra;
c) O edifício ou fração autónoma do mesmo objeto de intervenção não carecer de legalização;
d) No caso de pessoa coletiva sem fins lucrativos, encontrar-se legalmente constituída.
Artigo 11.º
Instrução das candidaturas
1 - A candidatura deve ser apresentada através do preenchimento de formulário próprio, acompanhado da seguinte documentação, sob pena de não admissão:
a) Documentos comprovativos da legitimidade do candidato para a instalação do equipamento, nomeadamente relativos ao registo predial e à inscrição na matriz predial ou autorização expressa do senhorio no caso de ser arrendatário;
b) Documento comprovativo do cumprimento das condições de acesso e de exercício da atividade de produção de energia elétrica, nomeadamente junto da Direção-Geral de Energia e Geologia, quando aplicável;
c) Fatura pró-forma do investimento a concretizar, com descrição do mesmo, nomeadamente da potência a instalar, o número de painéis e respetiva potência e a potência dos inversores;
d) Fatura do consumo energético dos últimos doze meses, de forma a estimar o consumo médio de energia;
e) Estatutos e eventuais alterações, quando o candidato seja uma pessoa coletiva sem fins lucrativos;
f) Declaração ou certidão em que se assegure a regularidade da situação fiscal e contributiva do candidato ou eventual autorização para a consulta junto das entidades respetivas.
2 - O candidato cuja candidatura não esteja corretamente instruída é notificado dos documentos ou elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de 10 dias úteis, findo o qual a candidatura será liminarmente excluída.
3 - O candidato pode apresentar outros documentos ou elementos que considere relevantes e podem ser-lhe solicitados documentos e informações adicionais para a devida instrução do procedimento.
4 - O formulário de candidatura é aprovado previamente à abertura de candidaturas e é disponibilizado no sítio da Internet do Município de Coimbra e nos serviços de atendimento da Câmara Municipal.
5 - A candidatura pressupõe o conhecimento e a aceitação do definido no presente Regulamento.
Artigo 12.º
Prazo de candidaturas
O prazo para a apresentação de pedidos à concessão de incentivos no âmbito do presente Regulamento é definido e divulgado aquando da abertura de candidaturas.
Artigo 13.º
Critérios gerais e específicos
1 - A avaliação dos pedidos fica sujeita aos critérios gerais publicados no respetivo aviso de abertura de candidaturas e a classificação final, do conjunto de todas candidaturas, resultará da ponderação dos fatores constantes da seguinte fórmula de cálculo:
CF = 30 % x V(índice cm) + 60 % x V(índice vpi) + 10 % x V(índice ib)
Sendo que:
CF = classificação final
Vcm = valor do consumo médio do beneficiário nos últimos 12 meses
Vvpi = valor da potência a instalar
Vib = instalação de sistemas com armazenamento de energia em baterias ou equipamento equivalente, calculado da seguinte forma: Vib = (Vcm + Vpi)/2
2 - Após hierarquização das candidaturas de acordo com a classificação final obtida, será utilizado como critério de desempate a data de entrada do pedido na Câmara Municipal, podendo ser definidos outros critérios específicos aquando da abertura de candidaturas.
Artigo 14.º
Avaliação e acompanhamento
1 - A avaliação e o acompanhamento das candidaturas ficam a cargo de uma equipa de técnicos municipais, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da colaboração dos serviços mais diretamente ligados ao domínio objeto do presente Regulamento na instrução e avaliação das candidaturas e na aplicação dos incentivos.
2 - A avaliação das candidaturas deve estar concluída no prazo de 30 dias úteis, a contar do termo do prazo para a apresentação das mesmas.
3 - A avaliação final das candidaturas é publicada em edital e divulgada no sítio da Internet do Município de Coimbra.
Artigo 15.º
Decisão
A proposta contendo a avaliação final das candidaturas, com a pontuação obtida em cada critério de avaliação e o tipo de incentivo a conceder, é presente a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Formalização
1 - Os incentivos são concedidos mediante a assinatura de um Termo de Aceitação, cujo modelo será aprovado aquando da abertura de candidaturas, a outorgar no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da notificação da aprovação das candidaturas, do qual devem constar, entre outros elementos:
a) O tipo de incentivo concedido e a forma do seu recebimento pelo respetivo beneficiário;
b) A advertência quanto à adequada aplicação do incentivo;
c) A obrigação do beneficiário prestar colaboração relativamente ao modo concreto de aplicação do incentivo concedido;
d) As consequências em caso de incumprimento das condições estabelecidas.
2 - Na data da assinatura do Termo de Aceitação, o beneficiário deve apresentar documento emitido por instalador com experiência comprovada na instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica, de forma a comprovar a realização do investimento.
Artigo 17.º
Incumprimento
O incumprimento das condições estabelecidas nos termos do presente Regulamento e do contrato firmado implica, salvo motivo justificado que não o determine, a reposição do valor do incentivo concedido, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, e condiciona a atribuição de outros apoios municipais.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 18.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.coimbra.pt.
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