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Despacho 11204/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Márcia Viviana Matos Miranda Teixeira, no chefe da Equipa de Aprovisionamento, Arquivo e Gestão Documental, licenciado Paulo Alexandre Carvalhal dos Santos

Texto do documento

Despacho 11204/2019

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Márcia Viviana Matos Miranda Teixeira, no chefe da Equipa de Aprovisionamento, Arquivo e Gestão Documental, licenciado Paulo Alexandre Carvalhal dos Santos.

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Márcia Viviana Matos Miranda Teixeira, no Chefe da Equipa de Aprovisionamento, Arquivo e Gestão Documental, licenciado Paulo Alexandre Carvalhal dos Santos.

Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 9800/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 28 de outubro, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Chefe da Equipa de Aprovisionamento, Arquivo e Gestão Documental, o licenciado Paulo Alexandre Carvalhal dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção da Equipa;

1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional.

2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 1.000,00;

2.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 1.000,00;

2.5 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

2.6 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, IP seja assegurada pelo centro distrital;

2.7 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

2.8 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.

2.9 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

2.10 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos atos administrativos da sua concessão;

2.11 - Autorizar a participação das dívidas dos beneficiários aos serviços do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas;

2.12 - Efetuar a verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que, financiadas pelo Instituto da Segurança Social, IP;

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

31 de outubro de 2019. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Márcia Viviana Matos Miranda Teixeira.

312724122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923248.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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