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Despacho 9800/2019, de 28 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo, na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Márcia Viviana Matos Miranda Teixeira

Texto do documento

Despacho 9800/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo, na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Márcia Viviana Matos Miranda Teixeira.

Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo, na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Márcia Viviana Matos Miranda Teixeira.

Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da através da Deliberação 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 7 de dezembro, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Márcia Viviana Matos Miranda Teixeira, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.

2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 1.000,00;

2.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 1.000,00;

2.5 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

2.6 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital;

2.7 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

2.8 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.

2.9 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

2.10 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos atos administrativos da sua concessão;

2.11 - Autorizar a participação das dívidas dos beneficiários aos serviços do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas;

2.12 - Efetuar a verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;

2.13 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

2.14 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 143/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação.

4 de outubro de 2019. - O Diretor de Segurança Social, José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo.

312642889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3891185.dre.pdf .

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