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Despacho 11151/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Designa Maria Teresa Cardoso Nunes de Sousa para exercer as funções de secretária pessoal do Gabinete

Texto do documento

Despacho 11151/2019

Sumário: Designa Maria Teresa Cardoso Nunes de Sousa para exercer as funções de secretária pessoal do Gabinete.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete Maria Teresa Cardoso Nunes de Sousa, assistente técnica do mapa de pessoal do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de outubro de 2019.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

7 de novembro de 2019. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

ANEXO

Nota curricular

Habilitada com 12.º Ano de escolaridade; frequência do curso de direito da Universidade de Macau. Desempenhou funções na área de informática na Administração Regional de Saúde de Lisboa entre 1976 e 1986. De 1986 a 1996 foi colocada no Instituto de Promoção e Investimento de Macau na divisão de marketing/design gráfico. De 1996 a 1998 fez parte da equipa que elaborou o 1.º Recenseamento da Administração Pública. De 1998 até ao presente foi secretária pessoal em gabinetes ministeriais entre o XIV Governo Constitucional e o XXI Governo Constitucional.

312762906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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