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Resolução 8/82/A, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Governo Regional a celebrar com o Estado contratos de empréstimos até ao contravalor em escudos de 30 milhões de dólares.

Texto do documento

Resolução 8/82/A
A Assembleia Regional dos Açores resolveu, nos termos do artigo 26.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto Político-Administrativo da Região, autorizar o Governo Regional a celebrar com o Estado contratos de empréstimos até ao contravalor em escudos de 30 milhões de dólares, devendo o Governo Regional dar trimestralmente conhecimento à Assembleia Regional das operações que, no seu âmbito, vier a realizar.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 23 de Setembro de 1982.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39227.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-02-14 - RESOLUÇÃO 3/84/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova os programas que constam do plano de actividades para 1984 do Gabinete de Apoio e Reconstrução do Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-14 - Resolução da Assembleia Regional 3/84/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova os programas que constam do plano de actividades para 1984 do Gabinete de Apoio e Reconstrução do Governo Regional dos Açores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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