Resolução 8/82/A
A Assembleia Regional dos Açores resolveu, nos termos do artigo 26.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto Político-Administrativo da Região, autorizar o Governo Regional a celebrar com o Estado contratos de empréstimos até ao contravalor em escudos de 30 milhões de dólares, devendo o Governo Regional dar trimestralmente conhecimento à Assembleia Regional das operações que, no seu âmbito, vier a realizar.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 23 de Setembro de 1982.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.