Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19044/2019, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19044/2019

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional - Cantoneiro

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, torna-se público que por deliberação da União das Freguesias de Romeira e Várzea, em reunião de 17 de outubro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de um posto de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de pessoal desta União das Freguesias, de um Assistente Operacional - cantoneiro.

2 - Para ocupação do referido posto de trabalho, não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia nem na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhos em Funções Públicas.

3 - Local de Trabalho - área da União das Freguesias de Romeira e Várzea.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: execução de tarefas de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos, responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, sarjetas e sumidouros, estradas, nos cemitérios da Freguesia, executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.

5 - Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço, organização e método de trabalho.

6 - Posição Remuneratória de referência - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será feita numa das posições remuneratórias da categoria, e objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LFTP, conjugado com a portaria 1553-C/2018 de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 4, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 635,07 (euro) da tabela remuneratória única.

7 - O presente procedimento concursal destina-se a recrutamento de trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do n.º 1 do artigo 30.º da LGTFP.

7.1 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Não podem ser admitidos/as Candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Junta de Freguesia, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - A escolaridade obrigatória corresponde: conforme a idade - Até 31/12/1966 - 4.º ano de escolaridade, Entre 1/01/1967 a 31/12/1980 - 6.º ano de escolaridade, A partir de 1/01/1981 - 9.º ano de escolaridade.

8.2.1 - Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2.2 - Requisitos específicos de admissão:

a) Residência no concelho de Santarém;

b) Curso de aplicação de fitofarmacêuticos;

c) Curso de manobrador de máquinas;

d) Curso de conduzir e operar o trator em segurança;

e) Título de condução de veículos ligeiros.

9 - Formalização de candidaturas - a candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio de utilização obrigatória, disponível no site www.romeiraevarzea.freguesias.pt ou nos serviços administrativos da União das Freguesias de Romeira e Várzea e entregue pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, em suporte de papel ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para a União das Freguesias de Romeira e Várzea, sito na Rua do Casal Novo, n.º 3, Outeiro da Várzea, 2005-016 Várzea STR, até ao termo do prazo fixado, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

10 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo determinado ou indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado do registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse de robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Curriculum Vitae assinado e detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.1 - Aos candidatos que exerçam funções na freguesia, a qualquer título, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação do documento comprovativo das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu curriculum vitae. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis determina a exclusão do procedimento concursal. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Método de seleção e critérios gerais, todos valorados de 0 a 20 valores:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

11.1 - A prova de conhecimentos (PC) específicos será prática, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos e terá uma ponderação de 70 % na valorização final. Consistirá na execução de 2 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores: 1.ª tarefa: limpeza de bermas e valetas de vias, numa extensão de 20 metros; 2.ª tarefa: reparação de buracos na via pública.

11.2 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências, com a duração máxima de 1 hora, e com a ponderação de 30 %.

11.3 - Para os candidatos abrangidos pela avaliação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão: Avaliação curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção. Estes candidatos poderão enviar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de seleção a optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 11.

11.3.1 - A Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:

a) A habitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último ano avaliado em que idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

11.3.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exigíveis ao exercício da função, sendo valorada nos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

11.4 - Os métodos referidos nos pontos 11.3.1 e 11.3.2 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

12 - Valoração dos métodos de seleção: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

14 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento e que se submetam aos métodos de seleção definidos no ponto 11, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF= 0,70 % PC + 0,30 % AP

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

14.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento e que se submetam aos métodos de seleção definidos no ponto 11.2, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

OF = 0,70 % AC + 0,30 % EAC

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15.1 - De acordo com o artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, poderá utilizar-se faseadamente dos métodos de seleção.

16 - Composição do Júri.

16.1 - Presidente do Júri: Rui Miguel Ferreira de Almeida, Secretário da União das Freguesias de Romeira e Várzea, Vogais efetivos: Eulália Maria carreira da Silva Batista, Assistente Técnica da União das Freguesias de Romeira e Várzea, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Jorge Manuel Milheiro Segundo dos Santos, Tesoureiro da União das Freguesias de Romeira e Várzea; Vogais suplentes: Mónica Sofia Ribeiro Timóteo, Vogal da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Romeira e Várzea e João António Carreira Martins Coelho, Vogal da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Romeira e Várzea.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da União. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do artigo 22.º da Portaria 125- A/2019, de 30 de abril.

18 - Os candidatos aprovados, obtidos em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público dos edifícios da União das Freguesias de Romeira e Várzea e disponibilizado na página eletrónica da Autarquia, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Diploma supramencionado.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, (a partir da data da publicação no DR), na página eletrónica da União de Freguesias de Romeira e Várzea, por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

23 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de novembro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Romeira e Várzea, Artur Manuel Glórias Ferreira Colaço.

312759561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3921783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda