Sumário: Autorização de mobilidade pelo período de 18 meses da técnica superior Paula Alexandra Fernandes Lourenço Dias.
Por meu despacho de 07 de outubro de 2019, após anuência do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social I. P., e interesse do trabalhador, ao abrigo das disposições previstas no Artigo 92.º a 100.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período de 18 meses conforme previsto no n.º 1, do artigo 97.º da LTFP, da Técnica Superior - Paula Alexandra Fernandes Lourenço Dias, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., para exercer funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana em Viseu, com início a 1 de novembro de 2019.
A trabalhadora mantém a posição remuneratória e o nível remuneratório que detinha no organismo de origem, remuneração base entre a (2.ª) e a terceira (3.ª) posição remuneratória e entre o nível remuneratório quinze (15) e o dezanove (19) da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, da carreira e categoria de Técnico Superior.
15 de novembro de 2019. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
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