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Aviso 18924/2019, de 26 de Novembro

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Sumário

Autorização de mobilidade pelo período de 18 meses da técnica superior Paula Alexandra Fernandes Lourenço Dias

Texto do documento

Aviso 18924/2019

Sumário: Autorização de mobilidade pelo período de 18 meses da técnica superior Paula Alexandra Fernandes Lourenço Dias.

Por meu despacho de 07 de outubro de 2019, após anuência do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social I. P., e interesse do trabalhador, ao abrigo das disposições previstas no Artigo 92.º a 100.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período de 18 meses conforme previsto no n.º 1, do artigo 97.º da LTFP, da Técnica Superior - Paula Alexandra Fernandes Lourenço Dias, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., para exercer funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana em Viseu, com início a 1 de novembro de 2019.

A trabalhadora mantém a posição remuneratória e o nível remuneratório que detinha no organismo de origem, remuneração base entre a (2.ª) e a terceira (3.ª) posição remuneratória e entre o nível remuneratório quinze (15) e o dezanove (19) da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, da carreira e categoria de Técnico Superior.

15 de novembro de 2019. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.

312770552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3920664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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