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Despacho 11069/2019, de 26 de Novembro

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Sumário

Decisão sobre a renovação das comissões de serviço dos dirigentes superiores de 1.º e 2.º graus da Inspeção-Geral de Finanças

Texto do documento

Despacho 11069/2019

Sumário: Decisão sobre a renovação das comissões de serviço dos dirigentes superiores de 1.º e 2.º graus da Inspeção-Geral de Finanças.

Considerando os relatórios das comissões de serviço, elaborados em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 29.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, entregues pelo inspetor-geral de Finanças, Dr. Vítor Miguel Rodrigues Braz, e pelos subinspetores-gerais de Finanças, Dr.ª Ana Paula Pereira Cosme Franco Barata Salgueiro, Dr. António Manuel Pinto Ferreira dos Santos, Dr. José António Prates Viegas Ribeiro e Dr.ª Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva;

Registando, com agrado, o desempenho e os resultados alcançados;

Considerando o pedido apresentado pelo inspetor-geral de Finanças de não renovação da respetiva comissão de serviço, com termo a 31 de dezembro de 2019;

Considerando que a Inspeção-Geral de Finanças tem por missão assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado num ambiente em permanente mutação, cada vez mais exigente e complexo, sendo a respetiva atuação fundamental enquanto autoridade de auditoria e de verificação do cumprimento da legalidade o que obriga a uma constante necessidade de legitimação;

Considerando que o dever de transparência e de rigor de análise que pautam o funcionamento desta entidade, atentas as suas especiais e fundamentais atribuições, tornam imperativo que se proceda a uma periódica reavaliação da sua missão, sendo imprescindível que os respetivos dirigentes superiores vejam a respetiva legitimidade de atuação reforçada na sequência de um processo de seleção exigente, rigoroso, isento e imparcial;

Considerando que um procedimento concursal é o momento e o meio idóneo e mais rigoroso para proceder a esta reavaliação;

Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 22.º e 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, atenta a duração legalmente estabelecida para as comissões de serviço, determino:

a) A não renovação das comissões de serviço dos dirigentes superiores de 1.º e 2.º graus da Inspeção-Geral de Finanças;

b) A abertura de procedimentos concursais para recrutamento dos titulares dos cargos dirigentes superiores de 1.º e 2.º graus da Inspeção-Geral de Finanças;

c) A manutenção no exercício de funções, em regime de gestão corrente, dos atuais titulares dos cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus da Inspeção-Geral de Finanças após o fim das respetivas comissões de serviço e até ao provimento a realizar em sequência dos procedimentos concursais a que se refere a alínea anterior.

2 de novembro de 2019. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

312741198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3920659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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