Sumário: Decisão sobre a renovação das comissões de serviço dos dirigentes superiores de 1.º e 2.º graus da Inspeção-Geral de Finanças.
Considerando os relatórios das comissões de serviço, elaborados em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 29.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, entregues pelo inspetor-geral de Finanças, Dr. Vítor Miguel Rodrigues Braz, e pelos subinspetores-gerais de Finanças, Dr.ª Ana Paula Pereira Cosme Franco Barata Salgueiro, Dr. António Manuel Pinto Ferreira dos Santos, Dr. José António Prates Viegas Ribeiro e Dr.ª Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva;
Registando, com agrado, o desempenho e os resultados alcançados;
Considerando o pedido apresentado pelo inspetor-geral de Finanças de não renovação da respetiva comissão de serviço, com termo a 31 de dezembro de 2019;
Considerando que a Inspeção-Geral de Finanças tem por missão assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado num ambiente em permanente mutação, cada vez mais exigente e complexo, sendo a respetiva atuação fundamental enquanto autoridade de auditoria e de verificação do cumprimento da legalidade o que obriga a uma constante necessidade de legitimação;
Considerando que o dever de transparência e de rigor de análise que pautam o funcionamento desta entidade, atentas as suas especiais e fundamentais atribuições, tornam imperativo que se proceda a uma periódica reavaliação da sua missão, sendo imprescindível que os respetivos dirigentes superiores vejam a respetiva legitimidade de atuação reforçada na sequência de um processo de seleção exigente, rigoroso, isento e imparcial;
Considerando que um procedimento concursal é o momento e o meio idóneo e mais rigoroso para proceder a esta reavaliação;
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 22.º e 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, atenta a duração legalmente estabelecida para as comissões de serviço, determino:
a) A não renovação das comissões de serviço dos dirigentes superiores de 1.º e 2.º graus da Inspeção-Geral de Finanças;
b) A abertura de procedimentos concursais para recrutamento dos titulares dos cargos dirigentes superiores de 1.º e 2.º graus da Inspeção-Geral de Finanças;
c) A manutenção no exercício de funções, em regime de gestão corrente, dos atuais titulares dos cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus da Inspeção-Geral de Finanças após o fim das respetivas comissões de serviço e até ao provimento a realizar em sequência dos procedimentos concursais a que se refere a alínea anterior.
2 de novembro de 2019. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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