A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11058/2019, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designa para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete Maria de Fátima dos Santos Ribeiro Brás

Texto do documento

Despacho 11058/2019

Sumário: Designa para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete Maria de Fátima dos Santos Ribeiro Brás.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete Maria de Fátima dos Santos Ribeiro Brás, assistente técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 26 de outubro de 2019.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

14 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Maria de Fátima dos Santos Ribeiro Brás.

Nacionalidade - portuguesa.

Data de nascimento - 20 de novembro de 1953.

2 - Habilitações académicas:

5.º ano do Curso Geral dos Liceus.

3 - Experiência profissional:

Funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor do XXI Governo Constitucional (de outubro de 2018 a outubro de 2019);

Funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio do XXI Governo Constitucional (de novembro de 2015 a outubro de 2018);

Funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete da Secretária de Estado da Economia do XX Governo Constitucional (de 30 de outubro a 26 de novembro de 2015);

Funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia do XIX Governo Constitucional (de 24 de julho de 2013 a 30 de outubro de 2015);

Funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Ministro da Economia e do Emprego do XIX Governo Constitucional (de 1 de janeiro de 2012 a 23 de julho de 2013);

Funções de apoio técnico e administrativo, na Divisão de Relações Públicas, aos Gabinetes do ex-Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações dos XVII, XVIII e XIX Governos Constitucionais (de outubro de 2006 a 31 de dezembro de 2011);

Funções de secretariado de apoio ao Gabinete do Secretário-Geral no âmbito do ex-Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (de 1995 até outubro de 2006);

Funções de técnico profissional especialista na Secção de Administração de Pessoal (de 1988 a 1995);

Funções de chefe de secção na Secção de Administração de Pessoal (de 1984 a 1988);

Funções de segundo-oficial na Secção de Administração de Pessoal (de 1976 a 1984);

Ingresso na função pública, exercendo as funções de escriturária-datilógrafa na Secção de Contabilidade da Secretaria de Estado da Informação e Turismo (de 1974 a 1976).

312769832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3920647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda