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Despacho 11057/2019, de 26 de Novembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de adjunto no Gabinete o licenciado João André Reigota Gomes

Texto do documento

Despacho 11057/2019

Sumário: Designa para exercer as funções de adjunto no Gabinete o licenciado João André Reigota Gomes.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Adjunto no meu Gabinete, o licenciado João André Reigota Gomes.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do decreto-lei supracitado, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 26 de outubro de 2019.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do citado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

14 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - João André Reigota Gomes;

Nacionalidade - Portuguesa;

Data de Nascimento - 7 de agosto de 1985.

2 - Formação académica:

Licenciatura em Turismo, Território e Patrimónios com Menor em Economia pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (2018).

3 - Experiência profissional:

Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor (de outubro de 2018 a outubro de 2019).

Sócio-gerente da Sociedade Santa Madona - Sociedade de Investimentos Imobiliários, Lda. (de 2012 a 26 de novembro de 2018);

Sócio-gerente da Sociedade Reigota & Andrade, Lda. (de 2005 a 26 de novembro de 2018).

312769087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3920646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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