Sumário: Cessação do procedimento concursal em regime de mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior da área de direito.
Cessação do procedimento concursal em regime de mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior da área de direito
Para os devidos efeitos se torna público, que o procedimento concursal acima indicado, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 110, de 7 de junho de 2019, cessou nos termos do n.º 2, do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, em virtude do Município ter encetado uma restruturação da organização e funcionamento dos serviços administrativos, na elaboração do mapa de pessoal para 2020, ao abrigo do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, tal organização da estrutura e do funcionamento dos serviços foi direcionado pelos princípios da unidade e eficácia da ação e da eficiência na afetação de recursos públicos e em virtude do novo quadro de competências atribuídas aos Municípios, nos termos do artigo 22.º da Lei 50/2018 de 16 de agosto e do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 44/2019 de 1 de abril, pelo que se entendeu, proceder a adaptação dos recursos aos presentes diplomas e à realidade do Município de Salvaterra de Magos.
11 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Hélder Manuel Esménio.
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