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Despacho 11020/2019, de 25 de Novembro

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Sumário

Designa como adjunto para exercer funções no Gabinete da Ministra da Justiça o licenciado Luís Filipe Moreira Isidro

Texto do documento

Despacho 11020/2019

Sumário: Designa como adjunto para exercer funções no Gabinete da Ministra da Justiça o licenciado Luís Filipe Moreira Isidro.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunto para exercer funções no meu Gabinete o licenciado Luís Filipe Moreira Isidro, técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 26 de outubro de 2019.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.

7 de novembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Luís Filipe Moreira Isidro.

Data de nascimento: 23 de maio de 1955.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito, em 1978, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Pós-graduação em Estudos Europeus, dominante jurídica, em 1984, pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica de Lisboa.

Experiência profissional:

Exerceu funções como adjunto no Gabinete da Ministra da Justiça do XXI Governo Constitucional de 27 de novembro de 2015 a 25 de outubro de 2019;

Exerceu funções de técnico superior no Serviço de Auditoria e Inspeção da Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais, desde 1 de setembro de 2014;

Exerceu funções de chefe do Núcleo de Estudos e Análise Prospetiva de Segurança Interna da Direção-Geral da Administração Interna, de 1 de fevereiro de 2009 a 31 de agosto de 2014;

Exerceu funções, em regime de substituição, de chefe do Núcleo de Planeamento e Gestão Organizacional da Direção-Geral da Administração Interna, de 1 de setembro de 2008 a 31 de janeiro de 2009;

Exerceu funções de chefe da Divisão Jurídica e Administrativa da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, de 1 de agosto de 2007 a 31 de agosto de 2008;

Foi coordenador da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, de 16 de junho de 2005 a 31 de julho de 2007;

Foi responsável pelo Departamento de Apoio Operacional da Intervenção Operacional da Saúde (Saúde XXI), de janeiro de 2004 a maio de 2005;

Exerceu funções de adjunto de administrador prisional no Estabelecimento Prisional de Caxias, de maio de 2002 a dezembro de 2003;

Foi assessor e adjunto nos Gabinetes do Ministro da Justiça e da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde de 1995 a meados de 1997 e de julho de 2001 a abril de 2002, respetivamente;

Exerceu funções dirigentes no ex-Instituto de Reinserção Social, atual Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, nos seguintes cargos: vice-presidente, diretor do Departamento de Coordenação e Apoio Técnico da Delegação Regional de Lisboa, diretor do Departamento de Desenvolvimento e Cooperação e encarregado de missão do Sistema de Monitorização Eletrónica de Arguidos, de meados de 1997 até julho de 2001;

Ingressou na Administração Pública em 1984, exercendo funções de consultor jurídico na Direção-Geral do Património do Estado até 1988, ano em que iniciou funções de técnico superior em várias unidades orgânicas do ex-Instituto de Reinserção Social.

312755787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3919679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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