Sumário: Designa como adjunto para exercer funções no Gabinete da Ministra da Justiça o Juiz de Direito licenciado Fernando Manuel Lavado Taínha.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, obtida a autorização do Conselho Superior da Magistratura, designo como adjunto para exercer funções no meu Gabinete o Juiz de Direito Licenciado Fernando Manuel Lavado Taínhas.
2 - O designado opta pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho de origem, ao abrigo do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 4 de novembro de 2019.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.
7 de novembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
ANEXO
Nota curricular
Dados biográficos
Fernando Manuel Lavado Taínhas
Nascido a 23 de novembro de 1980 na freguesia de São Lourenço, concelho de Portalegre
Habilitações Literárias
Licenciatura em Direito, menção Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Mestrando do Curso de Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, Especialidade Direito Comercial, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Percurso Profissional
Advogado entre agosto de 2005 e agosto de 2007
Juiz de Direito desde setembro de 2009, tendo exercido funções no Tribunal Judicial da Comarca da Grande-Lisboa Noroeste, em Sintra, no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Viçosa, no 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Elvas e, desde setembro de 2014 até à presente data, no Juízo de Comércio de Lisboa
Moderador e Orador em cursos e conferências promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários, Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Ordem dos Advogados, entre outros.
Obra publicada
«A cisão na Societas Europaea», publicado na revista O Direito, n.º 138.º (2006), II, Almedina
«Pode uma pessoa singular que não seja empresário ou comerciante submeter-se a processo especial de revitalização? - Sobrevoando uma controvérsia jurisprudencial», publicado na revista jurídica Julgar, Edição online, dezembro de 2015
Comentário ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de abril de 2013, in «European Networking and Training for National Competition Enforcers ENTraNCE for Judges 2017 - Selected Case Notes», editado por Pier Luigi Parcu e Giorgio Monti e publicado pelo Robert Schuman Centre for Advanced Studies do European University Institute, Firenze, novembro de 2018.
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