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Despacho 10997/2019, de 25 de Novembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de motorista no Gabinete João Miguel Silva Bartolo

Texto do documento

Despacho 10997/2019

Sumário: Designa para exercer as funções de motorista no Gabinete João Miguel Silva Bartolo.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista no meu Gabinete João Miguel Silva Bartolo, assistente operacional da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 29 de outubro de 2019.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do referido decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

7 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado para a Transição Digital, André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: João Miguel Silva Bartolo.

Data de nascimento: 1 de abril de 1976.

Nacionalidade: portuguesa.

2 - Habilitações académicas:

3.º ciclo do ensino básico.

3 - Experiência profissional:

Exerce funções de motorista em gabinete ministerial, desde 2008.

312773696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3919645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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