Despacho 10985/2019, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
Economia e Transição Digital - Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
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Fonte: Diário da República n.º 226/2019, Série II de 2019-11-25.
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Data:
2019-11-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias da Região Administrativa Especial de Macau, da Inspetora Superior Maria José Cardeano de Freitas Bessa
Despacho 10985/2019
Sumário: Autoriza a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias da Região Administrativa Especial de Macau, da Inspetora Superior Maria José Cardeano de Freitas Bessa.
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à Inspetora Superior Maria José Cardeano de Freitas Bessa, licença especial para o exercício de funções transitórias da Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a interessada solicitou a sua renovação;
Pelo presente despacho autorizo que, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial concedida à Inspetora Superior Maria José Cardeano de Freitas Bessa, para o exercício de funções de consultora na Fundação Macau, Governo da Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de dois anos, com início em 16 de novembro de 2019.
12 de novembro de 2019. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
312754311
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3919633.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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