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Portaria 454/89, de 19 de Junho

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Sumário

Altera as tabelas D (ensino prático) e E (exame) anexas à Portaria n.º 359/86, de 10 de Julho (sujeita ao regime especial de preços o ensino da condução automóvel).

Texto do documento

Portaria 454/89
de 19 de Junho
As tabelas D e E anexas à Portaria 359/86, de 10 de Julho, revelam-se desajustadas em face da alteração de vários normativos do Código da Estrada pelo Decreto Regulamentar 47/87, de 29 de Julho, que as adaptou à Directiva n.º 80/1263/CEE , de 4 de Dezembro de 1980, dado não abrangerem os conjuntos de veículos e os veículos articulados.

Nestes termos, procede-se à reformulação das mencionadas tabelas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que as tabelas D (ensino prático) e E (exame) integradas no anexo à Portaria 359/86, de 10 de Julho, sejam as do modelo anexo ao presente diploma.

Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 31 de Maio de 1989.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.


Tabela D
(Ensino prático)
Preço por lição e por séries de 10 a 25 lições
(ver documento original)

Tabela E
(Exame)
Preços do fornecimento de veículos de instrução para exame
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-10 - Portaria 359/86 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Sujeita ao regime especial de preços o ensino da condução automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Decreto Regulamentar 47/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera os artigos 7.º, 46.º, 47.º, 48.º e 49.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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