Portaria 454/89
de 19 de Junho
As tabelas D e E anexas à Portaria 359/86, de 10 de Julho, revelam-se desajustadas em face da alteração de vários normativos do Código da Estrada pelo Decreto Regulamentar 47/87, de 29 de Julho, que as adaptou à Directiva n.º
80/1263/CEE
, de 4 de Dezembro de 1980, dado não abrangerem os conjuntos de veículos e os veículos articulados.
Nestes termos, procede-se à reformulação das mencionadas tabelas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que as tabelas D (ensino prático) e E (exame) integradas no anexo à Portaria 359/86, de 10 de Julho, sejam as do modelo anexo ao presente diploma.
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.
Assinada em 31 de Maio de 1989.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.
Tabela D
(Ensino prático)
Preço por lição e por séries de 10 a 25 lições
(ver documento original)
Tabela E
(Exame)
Preços do fornecimento de veículos de instrução para exame
(ver documento original)