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Aviso (extrato) 18821/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18821/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 15 de julho de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Carreira/categoria de Assistente Operacional - 3 postos de trabalho.

Caracterização do posto de trabalho: garantir a limpeza, manutenção e conservação dos arruamentos, cemitério, zonas envolventes e outros espaços públicos sob responsabilidade da Freguesia; assegurar a execução de pequenas obras; aplicar produtos fitofarmacêuticos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades/eventos dinamizadas pela Freguesia.

Local de Trabalho: área territorial da Freguesia de Benedita.

Habilitações literárias exigidas: Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, alterada pela Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). A escolaridade mínima obrigatória poderá ser substituída por formação ou experiência no posto de trabalho.

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia http://www.jf-benedita.pt/.

11 de novembro de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria de Lurdes Lopes Pedro.

312749314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Lei 65/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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