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Declaração 95/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

Correção material do Plano Diretor Municipal de Lisboa

Texto do documento

Declaração 95/2019

Sumário: Correção material do Plano Diretor Municipal de Lisboa.

Correção material do Plano Diretor Municipal de Lisboa

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, na sua reunião de 25 de setembro de 2019, através da Deliberação 654/CM/2019, a declaração de correção material do Plano Diretor Municipal de Lisboa, que se publica em anexo.

A referida Deliberação 654/CM/2019 foi aprovada por maioria, com votos a favor (5 PS, 2 Independentes, 3 CDS/PP e 2 PPD/PSD) e abstenções (2 PCP e 1 BE), relativamente aos Pontos I a VII, e com votos a favor (5 PS, 2 Independentes e 2 PPD/PSD), votos contra (3 CDS/PP) e abstenções (2 PCP e 1 BE), relativamente ao Ponto VIII.

8 de outubro de 2019. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Declaração

Correção material do Plano Diretor Municipal de Lisboa

Nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara-se que o Aviso 11622/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2012, relativo à aprovação da Revisão do Plano Diretor Municipal de Lisboa, apresenta incorreções materiais, que, ao abrigo da alínea a) e b) do n.º 1 do mencionado artigo 122.º, se corrige nos seguintes termos:

I - Na Planta de Ordenamento - Qualificação do Espaço Urbano, a parte sudeste da parcela do Parque de Campismo de Monsanto, onde se representa a qualificação de Espaço consolidado, verde de proteção e conservação, passa a representar-se como Espaço consolidado, verde de recreio e produção;

II - Na Planta de Ordenamento - Qualificação do Espaço Urbano, no limite do Plano de Pormenor 3 - PP3, que confina com a Av. Marechal Gomes da Costa, onde se representa a qualificação de Espaço a consolidar de uso especial de equipamentos, passa a representar-se como Espaço consolidado, central e residencial, traçado urbano C, e como Espaço consolidado, verde ribeirinho;

Na Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal, no limite do Plano de Pormenor 3 - PP3, que confina com a Av. Marechal Gomes da Costa, onde se representa Sistema húmido, Sistema de corredores estruturantes e Eixos arborizados passa a representar-se Sistema húmido, Sistema de corredores estruturantes, Eixos arborizados e Espaços verdes;

III - Na Planta de Ordenamento - Qualificação do Espaço Urbano, a área que corresponde ao Jardim do Torel, onde se representa a qualificação de Espaço consolidado, central e residencial, traçado urbano A, e Logradouros verdes permeáveis a preservar, passa a representar-se como Espaço consolidado, verde de recreio e produção;

Na Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal, a área que corresponde ao Jardim do Torel, onde se representa Logradouro verde permeável a preservar, passa a representar-se Espaços verdes;

IV - Na Planta de Ordenamento - Qualificação do Espaço Urbano, os imóveis sitos no Campo Grande, nos 93 a 95, n.º 97, n.º 99 e nos 101 a 103, onde se representa a qualificação de Espaço consolidado, de uso especial de equipamentos consolidado, passa a representar-se como Espaço consolidado, central e residencial, traçado urbano B. O logradouro do imóvel sito no Campo Grande, n.º 101 a 103, passa a representar-se como Logradouros verdes permeáveis a preservar;

Na Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal, os imóveis sitos no Campo Grande, nos 93 a 95, n.º 97, n.º 99 e nos 101 a 103, onde se representa Sistema húmido, Espaços verdes de enquadramento a áreas edificadas, Eixos arborizados e Sistema de Corredores Estruturantes passa a representar-se Sistema húmido, Espaços verdes de enquadramento a áreas edificadas, Eixos arborizados, Sistema de Corredores Estruturantes e Logradouro verdes permeável a preservar;

V - Na Planta de Ordenamento - Qualificação do Espaço Urbano, a área correspondente à parcela do Hospital da Cruz Vermelha, onde se representa a qualificação de Espaço consolidado, verde de recreio e produção, passa a representar-se como espaço consolidado de uso especial de equipamentos;

Na Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal, a área correspondente à parcela do Hospital da Cruz Vermelha, onde se representa Espaços verdes e Sistema de Corredores Estruturantes, passa a representar-se Sistema de Corredores Estruturantes;

VI - Na Planta de Ordenamento - Qualificação do Espaço Urbano, a área correspondente à envolvente à Estação do Rossio, onde se representa a qualificação de Espaço consolidado, central e residencial, traçado urbano B, passa a representar-se como Espaço consolidado, central e residencial, traçado urbano A;

VII - Na Planta de Ordenamento - Qualificação do Espaço Urbano, uma parte da parcela correspondente ao imóvel sito na Rua da Escola do Exército, n.º 15 A, onde se representa a qualificação de Espaço consolidado de uso especial de equipamentos, passa a representar-se como Espaço consolidado, central e residencial, traçado urbano A;

VIII - Na Planta de Ordenamento - Qualificação do Espaço Urbano, uma área situada a nordeste da Av. Avelino Teixeira da Mota, onde se representa a qualificação de Espaço a consolidar, verde de recreio e produção, e de Espaço consolidado de uso especial de equipamentos, passa a representar-se como espaço consolidado, central e residencial, traçado urbano C. Uma área situada no lado sudoeste da Rua Ferreira de Castro onde se representa a qualificação de Espaço consolidado, central e residencial, traçado urbano C, passa a representar-se como Espaço a consolidar, de uso especial de equipamentos.

Na Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal, uma área situada a nordeste da Av. Avelino Teixeira da Mota, onde se representa Sistema húmido, Sistema de Corredores Estruturantes e Espaços verdes passa a representar-se Sistema húmido e Sistema de Corredores Estruturantes.

Lisboa, 25 de setembro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal de Lisboa, Manuel Sande e Castro Salgado.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

52315 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_52315_1106_PO_01EXAMGC.jpg

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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