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Despacho 10931/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Marketing Digital da Escola Superior de Comunicação, Inovação e Artes do Instituto Politécnico da Lusofonia

Texto do documento

Despacho 10931/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Marketing Digital da Escola Superior de Comunicação, Inovação e Artes do Instituto Politécnico da Lusofonia.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Marketing Digital, a ministrar pela Escola Superior de Comunicação, Inovação e Artes do Instituto Politécnico da Lusofonia;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Marketing Digital da Escola Superior de Comunicação, Inovação e Artes do Instituto Politécnico da Lusofonia.

22 de outubro de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico da Lusofonia - Escola Superior de Comunicação, Inovação e Artes

2 - Curso técnico superior profissional

T059 - Marketing Digital

3 - Número de registo

R/Cr 53/2019

4 - Área de educação e formação

342 - Marketing e publicidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Criar, planear e gerir produtos de marketing digital, planear e implementar campanhas de marketing digital em diferentes meios, canais e plataformas, bem como monitorizar, analisar e agir com base em dados analíticos.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber e compor imagens adequadas ao contexto e ao público-alvo no âmbito do marketing digital;

b) Criar conteúdos para o meio digital alinhados com as necessidades dos consumidores;

c) Criar e otimizar conteúdos textuais para a web alinhados com as necessidades dos consumidores;

d) Desenvolver estudos de mercado para identificar necessidades e propor diferentes abordagens;

e) Elaborar análises de conformidade legal ao planeamento de ações de marketing digital;

f) Elaborar suportes para ações de campanha de marketing digital como websites, landing pages, e-mails, e-flyers, elementos gráficos para redes sociais e formulários para captação de leads;

g) Executar e planear ações de otimização em websites de forma a melhorar o seu posicionamento orgânico em motores de busca;

h) Gerir perfis de redes sociais e adequar ações e estratégias individualmente para cada rede social, bem como ações integradas com diferentes redes sociais e suportes em simultâneo;

i) Implementar e adequar campanhas aos diferentes canais do marketing digital.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado sobre marketing digital;

b) Conhecimento especializado sobre o tratamento e composição de imagem digital;

c) Conhecimentos abrangentes de comportamento do consumidor;

d) Conhecimentos abrangentes sobre gestão de redes sociais e produção de conteúdos digitais;

e) Conhecimentos especializados em língua inglesa;

f) Conhecimentos especializados em língua portuguesa;

g) Conhecimentos especializados sobre comércio eletrónico;

h) Conhecimentos fundamentais sobre sistemas de gestão de conteúdos online;

i) Conhecimentos fundamentais da legislação aplicável à publicidade e proteção de dados;

j) Conhecimentos fundamentais das técnicas de comunicação online.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas de comércio eletrónico no desenho de um plano de marketing digital;

b) Avaliar processos relacionados com o código da publicidade e políticas de privacidade;

c) Dinamizar e implementar planos de marketing digital;

d) Analisar e produzir informação online em língua portuguesa e língua inglesa;

e) Aplicar e dinamizar campanhas de comunicação online, usando as diferentes plataformas e redes sociais para esse efeito;

f) Aplicar melhorias no portefólio dos produtos, criando novas propostas e otimizando outras dentro dos meios digitais;

g) Aplicar técnicas de composição de imagem digital;

h) Aplicar técnicas de otimização de websites;

i) Avaliar e interpretar métricas de desempenho digitais de campanhas e websites.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar empenho e assiduidade;

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na execução dos trabalhos;

c) Demonstrar autonomia na utilização de ferramentas digitais;

d) Demonstrar capacidade de comunicação e interpretação;

e) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;

f) Demonstrar capacidade para inovar e empreender novos projetos;

g) Demonstrar que reconhece o âmbito do marketing digital;

h) Demonstrar responsabilidade e iniciativa.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Inglês

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

312720801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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