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Despacho 10930/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Educativos e Património Local da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 10930/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Educativos e Património Local da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Serviços Educativos e Património Local, a ministrar pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Educativos e Património Local da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

17 de outubro de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Educação.

2 - Curso técnico superior profissional: T465 - Serviços Educativos e Património Local.

3 - Número de registo: R/Cr 51/2019.

4 - Área de educação e formação: 149 - Formação de professores/formadores e ciências da educação - programas não classificados noutra área de formação.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Apoiar e participar em projetos e ações, de natureza educacional, que estimulem uma visão sustentável do Património e um sentido de pertença para as comunidades locais anfitriãs e para o público visitante, bem como dinamizar diferentes públicos e serviços educativos, nomeadamente junto de Áreas Protegidas, Geoparques, Geossítios, Centros Interpretativos, Museus, Casas-Museu e outros espaços de natureza educativa, com marcada vertente ambiental e cultural. Procura, também, interagir com as forças vivas locais e regionais com o objetivo de potenciar e desenvolver recursos e estratégias que valorizem o território, as suas forças e os seus agentes e atores.

5.2 - Atividades principais:

a) Inventariar recursos patrimoniais existentes nas comunidades locais;

b) Aplicar estratégias de valorização educativa dos recursos patrimoniais;

c) Dinamizar roteiros especializados/generalistas em torno do Património Natural e Cultural;

d) Participar em projetos e ações, de natureza educacional, que estimulem uma visão sustentável e um sentido de pertença para as comunidades locais anfitriãs e para o público visitante;

e) Dinamizar diferentes públicos e serviços educativos de uma forma abrangente, plural e interdisciplinar, nomeadamente junto de Áreas Protegidas, Geoparques, Geossítios, Centros Interpretativos, Museus, Casas-Museu e outros espaços de natureza educativa, com marcada vertente ambiental e cultural;

f) Potenciar ligações e dinâmicas sociais nos agentes educacionais, culturais e sociais;

g) Acompanhar grupos heterogéneos e com necessidades e perfis diversos, promovendo a partilha intergeracional e multicultural dos visitantes/participantes;

h) Construir e valorizar artefactos, objetos e outros recursos técnicos que possibilitem a prestação de um serviço educativo de qualidade;

i) Promover a exploração do espaço envolvente, o conhecimento e valorização dos recursos biológicos e geológicos, bem como históricos e culturais;

j) Dinamizar eventos que potenciem o(s) recurso(s) patrimonial(ais);

k) Articular saberes diversos que permitam o reconhecimento dos valores patrimoniais.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de aplicação da Língua Portuguesa, nomeadamente nos domínios da comunicação oral e escrita;

b) Conhecimentos fundamentais de tratamento de dados, resolução de problemas, raciocínio matemático e métodos quantitativos;

c) Conhecimentos especializados de conceção e implementação de roteiros temáticos ou generalistas que interliguem diferentes áreas do saber;

d) Conhecimentos especializados de conceção e implementação de estratégias e de conteúdos de animação cultural e de eventos;

e) Conhecimentos especializados sobre o desenvolvimento pessoal e social, em diversas faixas etárias;

f) Conhecimentos fundamentais de tecnologias e de ferramentas de informação e comunicação;

g) Conhecimentos fundamentais sobre recursos técnicos e artísticos das formas de expressão local (educação plástica, dramática e musical);

h) Conhecimentos técnicos de expressão física e motora, visando um desenvolvimento integral do ser humano;

i) Conhecimentos fundamentais sobre serviços educativos, sua função, organização e competências fundamentais no tecido social e cultural;

j) Conhecimentos abrangentes sobre interculturalidade e sociedades social e culturalmente diversas;

k) Conhecimentos abrangentes sobre Literatura Tradicional, com dimensão etnográfica;

l) Conhecimentos técnicos do processo de comunicação humana e relações sociais;

m) Conhecimentos fundamentais sobre Património Cultural e Natural, nomeadamente tipologias, elementos e técnicas de valorização.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar adequadamente a linguagem oral e escrita em distintas situações de comunicação;

b) Aplicar métodos de trabalho técnico em educação patrimonial e ambiental;

c) Aplicar técnicas de empreendedorismo para delinear e implementar projetos;

d) Aplicar práticas e procedimentos em consonância com a diversidade cultural e social das comunidades locais;

e) Aplicar técnicas de expressão artística, utilizando diversos recursos e métodos de trabalho, valorizando saberes e artefactos locais;

f) Identificar obras de literatura tradicional e promover momentos de animação da leitura;

g) Implementar atividades que promovam a valorização e a proteção do Património;

h) Resolver problemas e tratar dados que envolvam a aplicação do raciocínio lógico-matemático;

i) Participar em iniciativas de valorização do património, nas suas várias dimensões;

j) Coadjuvar na implementação de atividades lúdico-motoras diversas.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e espírito de integração em equipas de trabalho interdisciplinares e multiculturais;

b) Demonstrar sentido de responsabilidade na implementação e acompanhamento das diversas atividades de extensão educativa;

c) Demonstrar iniciativa e criatividade em diferentes situações e contextos diversificados;

d) Demonstrar autonomia na resolução de problemas associados ao contexto;

e) Demonstrar flexibilidade perante as exigências da multiculturalidade e da inclusão em sociedades diversas;

f) Demonstrar empatia e proximidade no relacionamento com os públicos;

g) Demonstrar autonomia no tratamento de mensagens e informação de natureza diversa;

h) Demonstrar uma prática profissional socialmente responsável e consciente;

i) Demonstrar uma prática profissional regulada pela ética e deontologia;

j) Demonstrar autonomia na implementação de atividades relacionadas com o Património e a Herança Cultural.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia e Geologia;

História;

Matemática;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2019-2020.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

312720712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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