Sumário: Ingresso nos quadros permanentes de vários militares em diversas especialidades.
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar das especialidades abaixo indicadas em 02 de outubro de 2019, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado desde 03 de outubro de 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 3 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março.
Quadro de Oficiais JUR
Alferes, o:
ALF JUR 139434 H, André Filipe Carnim Mendes - DJFA
Quadro de Oficiais PSI
Alferes, graduado em Tenente, o:
TEN PSI 138557 H, Adelino António Gonçalves Pereira - CPSIFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2018.
3 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, os oficiais mencionados anteriormente passam a preencher vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, ao abrigo dos art.º n.º 2 e 3 do Despacho do CEMFA n.º 84/2019, de 23 de setembro.
4 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
22 de outubro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
312743158