Sumário: Exoneração do licenciado Júlio Miguel da Silva Iria.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação de funções de técnico especialista do meu Gabinete do licenciado Júlio Miguel da Silva Iria, para as quais foi designado ao abrigo do meu Despacho 10968/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018.
2 - Na presente ocasião, quero prestar público louvor ao licenciado Júlio Miguel da Silva Iria, pela disponibilidade, empenho, zelo e rigor demonstrados ao longo do exercício das suas funções, sempre com um elevado sentido de responsabilidade e prossecução do interesse público, aliando as qualidades pessoais às competências técnicas, que muito contribuíram para o profícuo funcionamento deste Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a 20 de outubro de 2019.
4 - Publique-se no Diário da República.
23 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.
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