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Regulamento 901/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Revogação do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil

Texto do documento

Regulamento 901/2019

Sumário: Revogação do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil.

Revogação do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a Revogação do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil, foi aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 19-09-2019, e na segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 04-10-2019.

16 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

312695425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-02-05 - Acórdão do Tribunal Constitucional 4/2020 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que determina o «pagamento da taxa municipal de proteção civil devida pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil» pelas «entidades gestoras de infraestruturas instaladas, total ou parcialmente, no Município de Odemira, designadamente as rodoviárias, ferroviárias e de eletricidade» que «pode ser agravada até 50% face ao valor base, por deliberação fundamentada da Assembleia Municipal de Odemira, sob p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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