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Edital 1296/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Prorrogação do prazo de alteração do Plano de Urbanização da Penha

Texto do documento

Edital 1296/2019

Sumário: Prorrogação do prazo de alteração do Plano de Urbanização da Penha.

Prorrogação do prazo de alteração do Plano de Urbanização da Penha

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do art. 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na reunião pública de câmara realizada no dia 19 de agosto de 2019, foi deliberado proceder à prorrogação do prazo inicialmente fixado para o procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Penha por mais 14 meses, até ao dia 25 de outubro de 2020, nos termos e com os objetivos já publicados pelo edital 730/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 154, de 10 de agosto de 2018.

O presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, e divulgado em dois jornais diários de grande expansão nacional, num jornal de expansão regional, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet da Câmara Municipal de Faro.

22 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

Alteração do plano de urbanização da penha - prorrogação do prazo de elaboração

Considerando que:

A câmara municipal de Faro deliberou, em reunião ordinária pública realizada no dia 25 de junho de 2018, dar início à elaboração da 1.ª alteração do plano de urbanização da Penha, adiante designado APUP, e aprovar os respetivos termos de referência, tendo a decisão sido publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2018, sob o edital 730/2018;

Na mesma reunião de câmara foi deliberado solicitar parecer às entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano, sobre a necessidade de submeter a APUP ao procedimento de Avaliação Ambiental (AA);

A referida deliberação fixou, ainda, o prazo de 14 meses para a elaboração da APUP, prazo esse que termina no dia 25 de agosto de 2019;

De acordo com informação dos serviços, datada de 17-07-2019, estão a decorrer os trabalhos de elaboração da APUP dependendo ainda da homologação da cartografia, cuja competência é da DGT;

Não é possível nesta fase perspectivar com rigor o prazo necessário para a conclusão do procedimento, atenta a obrigatoriedade de homologação da cartografia bem como a natureza das alterações que estão a ser introduzidas ao plano;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

Prorrogar o prazo de elaboração da APUP, fixando um prazo adicional de 14 meses para a sua conclusão, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.

Paços do Município, 13 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, Rogério Bacalhau Coelho.

Em reunião de câmara de 19 de agosto de 2019, a câmara municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta n.º 301/2019/CM.

612732717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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