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Despacho 10886/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de poderes - os membros do Conselho de Administração subdelegam na chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Autoridade da Concorrência, Dr.ª Maria Cristina Chora Fernandes, poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto

Texto do documento

Despacho 10886/2019

Sumário: Subdelegação de poderes - os membros do Conselho de Administração subdelegam na chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Autoridade da Concorrência, Dr.ª Maria Cristina Chora Fernandes, poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovado pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto.

Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC), aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, e dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Margarida Matos Rosa, Presidente, Maria João Melícias, Vogal do Conselho, e Miguel Moura e Silva, Vogal do Conselho, considerando:

a) A delegação de poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovado pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 2 do Despacho 9138/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de outubro de 2019;

b) A autorização para a subdelegação, na Chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais, de poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovado pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no Despacho 9138/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de outubro de 2019;

Subdelegam na Chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Autoridade da Concorrência, Dra. Maria Cristina Chora Fernandes, poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovado pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

a) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, juros e outros encargos, outras despesas correntes e aquisição de bens de capital até ao limite de (euro)500 por processo de despesa;

b) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços e abono de ajudas de custo, no âmbito de deslocações em serviço previamente autorizadas pelo Conselho de Administração, até ao limite de (euro)1500 por processo de despesa;

c) Autorização da realização de pagamentos relativos a despesas devidamente autorizadas através da movimentação das contas do IGCP;

d) Autorização da prorrogação do prazo para entrega de propostas no âmbito de um procedimento de contratação pública, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos;

e) Autorização para a concessão de um prazo adicional para a entrega dos documentos de habilitação, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos.

15 de outubro de 2019. - Os Membros do Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência: Margarida Matos Rosa, presidente - Miguel Moura e Silva, vogal - Maria João Melícias, vogal.

312678642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-18 - Decreto-Lei 125/2014 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova os Estatutos da Autoridade da Concorrência e dispõe sobre os mandatos em curso e a transição de regimes laborais e de atos normativos, regulamentares e administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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