Sumário: Fim de período experimental com sucesso - TS Daniel Marques da Silva.
Nos termos do disposto, conjugadamente, do artigo 46.º e seguintes da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público, que por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa I. P., Lic. José Manuel Martins Lucas, de 25-10-2019, foi homologada a avaliação final do período experimental do trabalhador abaixo referido, com o qual foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal comum publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2017-02-08, (aviso 1053/2017).
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30 de Outubro de 2019. - A Diretora da Unidade dos Recursos Humanos, Carla Peixe.
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