Para os devidos efeitos, se faz público que, decorrente dos despachos n.os 50, 51, 52 e 53/2016, datados de 29 de dezembro de 2016, proferidos no âmbito das competências previstas em matéria de gestão de pessoal alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência dos procedimentos concursais, para ocupação de cinco postos de trabalho de Técnico Superior/Carreira de Técnico Superior - Áreas de Bilheteira; Museus e Património; Espetáculos, Cenografia, Guarda-Roupa e Adereços e Turismo, abertos por aviso publicado no D.R. 2.ª série, n.º 98, de 2016-05-20, a afetar à Divisão de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ), foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores: Duarte Nuno Oliveira Gonçalves,na categoria de Técnico Superior, carreira de Técnico Superior - Área Bilheteiras, Marco António Marinho Campos, na categoria de Técnico Superior, carreira de Técnico Superior - Área de Museus e Património, André Gabriel Oliveira Salvador, na categoria de Técnico Superior, carreira de Técnico Superior - Área de Espetáculos, Cenografia, Guarda-Roupas e Adereços, Maria Silvia Carvalho Fernandes, na categoria de Técnico Superior, carreira de Técnico Superior - Área de Turismo e Joana Micaela da Silva Teixeira, na categoria de Técnico Superior, carreira de Técnico Superior - Área de Turismo, sendo-lhes atribuída a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, atualmente no valor pecuniário de (euro) 1.201,48. Os referidos contratos produzem efeitos a 01 do mês janeiro de 2017.
O Júri de acompanhamento do período experimental dos trabalhadores tem a seguinte constituição, Presidente: Artur Ferreira Coimbra - Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude. Vogais Efetivos: Abílio Arlindo Teixeira Silva Marques - Técnico Superior e Natércia Maria Batista, Técnico Superior. Vogais Suplentes: Luís Filipe Antunes Matias - Técnico Superior e Maria João Lopes Pereira, Técnica Superior.
O período experimental tem início a 01 de janeiro de 2017 e a avaliação do período experimental será de acordo com a seguinte fórmula: CF = 55 %*ER+35 %*R+10 %*FP, em que: CF= Classificação Final; ER = Elementos recolhidos pelo Júri; R= Relatório e FP= Formação Profissional.
(Isento de visto do Tribunal de Contas).
2017-01-10. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
310185089