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Despacho 10822/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Cessação da nomeação do Tenente-Coronel Carlos Alberto Moreira Marcos Pimentel, para o desempenho de funções na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 10822/2019

Sumário: Cessação da nomeação do Tenente-Coronel Carlos Alberto Moreira Marcos Pimentel, para o desempenho de funções na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Através do Despacho 1957/2018, de 9 de fevereiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2018, e nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 63.º, do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), e por proposta do Comandante-Geral da GNR, foi nomeado por um período de 3 anos, prorrogável uma única vez, o Tenente-Coronel Carlos Alberto Moreira Marcos Pimentel, para o desempenho de funções na área das tecnologias da informação e comunicações da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Considerando as razões de serviço apresentadas pelo Comandante-Geral da GNR, designadamente o défice de quadros superiores com habilitações na área das tecnologias da informação e comunicações, e a necessidade de garantir a continuidade dos projetos institucionais em curso nesta área, bem como o facto de já ter terminado o período crítico do risco de incêndios rurais, determina-se:

1 - A cessação da nomeação do Tenente-Coronel Carlos Alberto Moreira Marcos Pimentel, para o desempenho de funções na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, nos termos do n.º 3, do artigo 63.º, do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março.

2 - O presente despacho produz efeitos em 11 de novembro de 2019.

12 de novembro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

312753331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916697.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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