Sumário: Abertura de concurso normal e concurso extraordinário por inscrição para a atribuição de casas de renda económica.
Abertura de Concurso Normal e Concurso Extraordinário por Inscrição para a atribuição de casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Nos termos previstos nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 380/97, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 83/2019 de 27 de junho, e do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Portaria 07/98, de 07 de janeiro, alterada pela Portaria 329/2019, de 24 de setembro, deliberou o Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. proceder à abertura de Concurso Normal e Concurso Extraordinário por Inscrição relativo à atribuição do direito de arrendamento de 55 casas de renda económica.
1 - A relação dos fogos postos a concurso consta do Anexo I do programa de concurso;
2 - As habitações são atribuídas em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 380/97, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 83/2019 de 27 de junho, e no artigo 11.º da Portaria 07/98, de 07 de janeiro, alterada pela Portaria 329/2019, de 24 de setembro;
3 - O concurso decorre durante 30 (trinta) dias seguidos contados a partir do primeiro dia útil após publicação do Aviso no Diário da República;
4 - As condições de admissão, inscrição e documentação a entregar são as previstas no programa de concurso;
5 - O prazo de entrega da candidatura e dos documentos corresponde ao prazo do concurso;
6 - A candidatura deve ser efetuada, mediante registo prévio:
6.1 - Através do preenchimento do formulário disponível em www.iasfa.pt;
6.2 - Das 10H00 às 16H00, nos Centros de Apoio Social do IASFA I. P.;
6.3 - Excecionalmente, remetida por correio registado com aviso de receção para o endereço "Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. - Direção de Serviços de Ação Social Complementar - A/C Júri do Concurso", sito na Rua de São José, n.º 24, 1150-323 Lisboa, contendo no rosto do envelope a seguinte designação "Concurso de inscrição relativo à atribuição de 55 habitações de renda económica do IASFA, I. P.";
7 - A Divisão de Gestão de Património - Setor de Habitação, facultará a visita aos imóveis de acordo com a calendarização prevista no Anexo I do programa de concurso;
8 - O programa de concurso e todos os seus anexos poderão ser consultados na página eletrónica em www.iasfa.pt e nas instalações referidas em 6.2, todos os dias úteis, no horário de expediente, e até ao termo do prazo do concurso.
31 de outubro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., Fernando de Campos Serafino, Tenente-General.
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