Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório após reconstituição da carreira de trabalhador admitido no âmbito do procedimento de regularização dos vínculos precários, da carreira e categoria de assistente operacional.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório após reconstituição da carreira de trabalhador admitido no âmbito do procedimento de regularização dos vínculos precários, da carreira e categoria de assistente operacional
Para cumprimento do estipulado do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com o trabalhador infra designado, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, após a reconstituição da carreira, com efeitos à data da integração na carreira a 01/06/2018, de acordo com o n.º 1 do artigo 13.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro e atendendo ao disposto no n.º 7 do artigo 156.º do anexo da LTFP, conjugado com o artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018.
João Manuel Rodrigues Cardoso, carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4 da tabela remuneratória única.
4 de novembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, José Lourenço Vieira Trindade.
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