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Aviso 18508/2019, de 20 de Novembro

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Sumário

Concurso interno para preenchimento de postos de trabalho da carreira unicategorial de auditor do corpo especial de fiscalização e controlo

Texto do documento

Aviso 18508/2019

Sumário: Concurso interno para preenchimento de postos de trabalho da carreira unicategorial de auditor do corpo especial de fiscalização e controlo.

Nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 2 e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, ficam notificados os candidatos ao concurso interno para o provimento de 25 postos de trabalho vagos da carreira unicategorial de auditor do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas-sede e de 3 postos de trabalho vagos da mesma carreira do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aberto pelo Aviso 11524/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 16.07.2019, que se encontram publicitadas na página eletrónica do Tribunal de Contas www.tcontas.pt/pt-pt/Transparencia/recursos-humanos/emprego/ as listas de candidatos admitidos e excluídos ao referido procedimento.

Os candidatos excluídos foram notificados por carta registada, para eventual interposição de recurso hierárquico, como prescrito no n.º 5 do artigo 34.º conjugado com o n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98.

Os candidatos admitidos serão notificados da data e local da realização do método de seleção Prova de Conhecimentos, por aviso a publicar no Diário da República e na página eletrónica do Tribunal de Contas acima referida.

30 de outubro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Márcia Vala.

312729931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3915177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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