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Despacho 10739/2019, de 20 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1

Texto do documento

Despacho 10739/2019

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1.

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 4741/2019, de 21 de março, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Coronel de Artilharia 18099686 Fortunato Manuel Figueiredo Mariano Alves, competências para:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticadas pelo Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, desde o dia 15 de outubro de 2019 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de outubro de 2019. - O Comandante da Brigada de Intervenção, Carlos Manuel de Matos Alves, Brigadeiro-General.

312723645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3915149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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