Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Intervenção
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 2291/2109, de 17 de janeiro, de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2019, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada de Intervenção, Brigadeiro-General Carlos Manuel de Matos Alves, as seguintes competências:
a) autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada e nos Comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Brigada de Intervenção.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Brigada de Intervenção, desde o dia 19 de outubro de 2018 e até à publicação deste despacho.
21 de março de 2019. - O Comandante das Forças Terrestres, Rui Davide Guerra Pereira, Tenente-General.
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