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Resolução 6/80/A, de 31 de Dezembro

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Sumário

Revê o Plano e Orçamento para 1980.

Texto do documento

Resolução 6/80/A

1 - O Governo Regional propôs a esta Assembleia, com carácter de urgência, a revisão do Plano e do Orçamento para 1980.

2 - O Presidente da Assembleia admitiu a proposta, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea i) do artigo 24.º do Regimento, e despachou-a para a Comissão Permanente para os Assuntos Económicos e Financeiros, reconhecendo a sua urgência, para que esta resolvesse, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regional 2/78/A, de 18 de Janeiro, no que respeita ao Orçamento e aplicando por analogia a mesma disciplina no que concerne ao Plano, uma vez que não existe qualquer disposição específica dispensando a autorização do Plenário no Decreto Regional 5/78/A, de 28 de Março, e o Regimento da Assembleia também é omisso quanto à tramitação de tais alterações em caso de urgência, facto este já anteriormente verificado e aceite como entendimento de recurso, o que evidencia a necessidade urgente de introduzir na orgânica de planeamento as disposições que contemplem tais situações.

3 - Assim, a Comissão Permanente para os Assuntos Económicos e Financeiros da Assembleia Regional dos Açores, verificada a urgência e apreciadas as propostas de alteração do Plano e do Orçamento para 1980, resolve o seguinte:

A) Quanto às propostas de alteração do Plano, foram aprovadas as reduções aos programas n.os 7, 18, 23, 27, 31, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 52, 60, 62, 63, 64, 65, 67 e os reforços dos programas n.os 21, 45, 48, 49, 51, 55, 59.

B) Quanto às propostas de alteração do Orçamento, foram as mesmas aprovadas.

As alterações constam dos dois anexos à presente resolução.

Assembleia Regional dos Açores, 24 de Novembro de 1980. - A Comissão Permanente para os Assuntos Económicos e Financeiros: Presidente, Álvaro Cordeiro Dâmaso - Relator, Jorge Manuel Castanheira Cruz - Secretários: Avelino Feliciano Martins Rodrigues - José Rodrigues Ribeiro - José António Martins Goulart - Carlos Manuel Cabral Teixeira. - O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

ANEXO I

Revisão do Plano para 1980

3 Saúde

Verba inicial - 171000 contos.

Verba revista - 164450 contos.

Verba proposta - 104790 contos.

Por força dos atrasos verificados na execução do projecto n.º 7.6 «Construção do Novo Hospital da Horta», é retirada a verba de 19660 contos.

O projecto n.º 7.7 «Construção da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada», obra subsidiada pela AID, tem vindo a ser pago directamente ao empreiteiro, pelo que não se justifica a manutenção da verba total inscrita no Orçamento para ocorrer ao encargo do mesmo. Verifica-se, assim, a retirada da verba de 40000 contos do projecto em causa.

6 - Habitação, urbanismo e ambiente

Verba inicial - 405000 contos.

Verba revista - 312435 contos.

Verba proposta - 257435 contos.

A redução de 55000 contos no presente sector deve-se à conjunção de duas movimentações de verba de sentidos opostos:

Ao programa n.º 18 «Construções habitacionais» é retirada a verba de 60000 contos, uma vez que não será utilizada a totalidade da verba orçada;

O programa n.º 21 «Aquisição de maquinaria, equipamento e material de transporte» é reforçado com a verba de 5000 contos, dada a necessidade premente de apetrechar os serviços laboratoriais e os do parque de máquinas do indispensável equipamento para que possam ficar aptos ao desempenho das funções específicas que lhes são atribuídas.

7 - Agricultura, silvicultura e pecuária

Verba inicial - 371175 contos.

Verba revista - 360000 contos.

Verba proposta - 352000 contos.

Verifica-se uma redução de 8000 contos face à verba revista, que é justificada pela existência de verbas disponíveis em alguns programas quer devido a alguns atrasos de execução quer devido a orçamento sobredimensionado.

8 Pescas

Verba inicial - 77000 contos.

Verba revista - 74500 contos.

Verba proposta - 49500 contos.

A redução de 25000 contos é fundamentalmente devida a atrasos de execução no programa n.º 34 «Portos de pescas e equipamento» e à não utilização da totalidade da verba orçamentada nos programas n.os 36 e 37, respectivamente «Fomento à industrialização do pescado» e «Escola de Pesca e Formação Profissional».

9 Indústria

Verba inicial - 40000 contos.

Verba revista - 70200 contos.

Verba proposta - 48800 contos.

A retirada de 21400 contos do sector em questão é justificada pelo reforço de 11400 contos do orçamento das despesas correntes da Secretaria Regional do Comércio e Indústria e pelo reforço de 10000 contos do programa n.º 45 «Geotermia».

10 Energia

Verba inicial - 550000 contos.

Verba revista - 535000 contos.

Verba proposta - 537460 contos.

O reforço do presente sector, no montante de 2460 contos, é o resultado das movimentações seguintes:

Libertação de 10340 contos para reforço do orçamento corrente da SREC e de 1500 contos para o reforço do orçamento corrente da SRCI do programa n.º 41 «Centros produtores»;

Libertação de 2000 contos do programa n.º 42 «Sistema de transporte e distribuição» para reforço do programa n.º 45 «Geotermia»;

Libertação do programa n.º 43 «Electrificação rural» de 2500 contos para reforço do orçamento corrente da SRCI e de 6000 contos para reforço do programa n.º 45 «Geotermia»;

Reforço do programa n.º 45 «Geotermia», no montante de 24800 contos.

11 Turismo

Verba inicial - 850000 contos.

Verba revista - 100900 contos.

Verba proposta - 102900 contos.

O reforço proposto justifica-se pelos encargos crescentes, quer em termos de promoção turística, quer em termos de compromissos com iniciativas de animação turística.

12 Transportes

Verba inicial - 1275000 contos.

Verba revista - 1285500 contos.

Verba proposta - 1278000 contos.

A redução de 7000 contos que se verifica no presente sector é o resultado de transferências diversas de sentido oposto.

Reforços de verbas

Programa n.º 49 «Estradas regionais». - O reforço de 55000 contos no presente programa destina-se a fazer face aos agravamentos registados nas adjudicações feitas, tanto no ano corrente como em anos transactos.

As revisões de preços e a crescente subida de encargos respeitantes à conservação da rede viária regional, a necessidade de proceder a reparações urgentes, originadas por estragos causados pelos temporais, e as correcções das estradas regionais das zonas sinistradas da ilha Terceira absorveram verbas elevadas, que não se encontravam previstas.

Programa n.º 51 «Apoio ao transporte terrestre». - O reforço de 20000000 contos destina-se a reduzir o desfasamento, no tempo da efectivação, dos subsídios a atribuir ao transporte colectivo de passageiros pela prestação de serviços de carácter social.

A maior adequação da prestação dos subsídios em causa será acompanhada pela implementação de um mecanismo estabelecido em função do preço de custo dos combustíveis, o que permitirá um maior e mais eficaz controle das verbas distribuídas.

Programa n.º 55 «Apoio ao transporte aéreo». - O reforço de 69000 contos é justificado pelas crescentes despesas de exploração das diversas linhas operadas e o forte cunho social das tarifas praticadas impõe o necessário apoio à SATA, como forma de lhe possibilitar a satisfação dos encargos a que tem de fazer face.

Redução de verbas

Programa n.º 52 «Portos comerciais». - O atraso dos trabalhos nas obras em execução e da elaboração de projectos de engenharia das obras programadas conduziu à redução da verba programada no montante de 151000 contos.

A distribuição da verba acima por cada um dos projectos abarcados pelo presente programa conduziu à seguinte consignação de verbas por projecto:

(ver documento original)

13 - Circuitos de distribuição e comercialização

Verba inicial - 179200 contos.

Verba revista - 160400 contos.

Verba proposta - 154100 contos.

A retirada de 6300 contos do sector em questão é justificada pelo reforço do programa n.º 59 «Rede de armazenagem, transformação e distribuição», no montante de 5700 contos, e pela redução de 12000 contos do programa n.º 60 «Rede de abate».

Desta última verba, 5700 contos destinam-se ao reforço do programa n.º 59, 1300 contos destinam-se ao reforço do orçamento corrente da SRCI e 5000 contos ao reforço do programa n.º 45 «Geotermia».

14 - Investigação científica e tecnológica

Verba inicial - 31300 contos.

Verba revista - 24800 contos.

Verba proposta - 13000 contos.

A redução de 11800 contos é justificada do seguinte modo:

Programa n.º 62 «Investigação científica e tecnológica» e programa n.º 63 «Pesquisa energética». - Redução de 4800 contos no primeiro caso e de 2000 contos no segundo, por sobredimensionamento do Orçamento, destinando-se 5000 contos ao reforço do orçamento corrente da SRCI e 1800 contos do programa n.º 62 ao reforço do programa n.º 45 «Geotermia».

Programa n.º 64 «Estudos». - Redução no montante de 5000 contos, por sobredimensionamento do Orçamento no projecto n.º 64.3 «Estudos e investigação no sector agrícola, silvícola e pecuário».

15 - Informação científica e tecnológica

Verba inicial - 12000 contos.

Verba revista - 11600 contos.

Verba proposta - 9100 contos.

Programa n.º 65 «Apoio à informação». - Redução de 2500 contos para reforço do orçamento da Direcção Regional da Comunicação Social, reforço indispensável e inadiável para pagamento de um album fotográfico sobre os Açores.

16 - Modernização da Administração Pública

Verba inicial - 70200 contos.

Verba revista - 73450 contos.

Verba proposta - 71450 contos.

A redução no montante de 2000 contos é justificada por sobredimensionamento do Orçamento no projecto n.º 67.5 «Formação profissional no sector agrícola, silvícola e pecuário».

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Quadro da revisão do Plano

(ver documento original)

ANEXO II

Revisão do Orçamento

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-39149.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-18 - Decreto Regional 2/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Fixa em 60 km por hora o limite máximo de velocidade para condutores não profissionais habilitados com carta há menos de um ano.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto Regional 5/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a orgânica do Plano Económico e Social da Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-04 - DECLARAÇÃO DD6556 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 6/80/A, de 31 de Dezembro, que revê o Plano e Orçamento dos Açores para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-04 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 6/80/A, publicada no 14.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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