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Aviso 18454/2019, de 19 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1

Texto do documento

Aviso 18454/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 06 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o ano escolar 2019/20

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por despacho de 25/10/2019, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para recrutamento de 06 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional de grau 1.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, com sede na rua Dr. José Campos Coroa, 8900-210 Vila Real de Santo António.

4 - Número de postos de trabalho: 06 postos.

5 - Caracterização do posto de trabalho: serviços de limpeza das instalações do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António.

6 - Horário de trabalho: 3h30min/dia.

7 - Remuneração: de acordo com a legislação em vigor.

8 - Duração do contrato: O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com o período definido a partir da data da assinatura do mesmo até ao dia 19 junho de 2020, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistentes operacionais de grau 1.

11 - Formalização da Candidatura:

11.1 - As candidaturas serão apresentadas, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), http//www.dgaep.gov.pt, nos termos Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar na sede do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, sita na Rua Dr. José Campos Coroa, 8900-210 Vila Real de Santo António, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para o mesmo endereço. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

11.2 - Prazo da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

11.3.1 - Documentos de identificação (fotocópia com apresentação do original).

11.3.2 - Certificado de habilitações literárias (fotocópia com apresentação do original).

11.3.3 - Documentos comprovativos das funções desempenhadas/experiência profissional emitidos pelas respetivas entidades empregadoras (fotocópia com apresentação do original).

11.3.4 - Curriculum Vitae datado e assinado.

11.3.5 - Certificados comprovativos de formação profissional e das ações de formação frequentadas (fotocópia com apresentação do original).

11.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º e no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC). A ponderação a utilizar é a seguinte: Avaliação Curricular (AC) - 100 %.

12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Isabel Maria Costa Dias Gaspar (Chefe de Serviços de Administração Escolar);

1.º Vogal Efetivo: Ana Maria dos Reis Confeiteiro (Assistente Técnica);

2.º Vogal Efetivo: Maria José de Sousa Martins Comprido (Encarregada dos Assistentes Operacionais);

1.º Vogal Suplente: Maria de Lurdes Martins José (Assistente Técnica);

2.º Vogal Suplente: Cidália Fernandes Vaz (Assistente Técnica).

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.

13.2 - Nos termos da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

13.3 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 e disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), podendo ser obtido também junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

15 - Critério de desempate:

15.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência prévia, nos termos da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

16.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada também na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2019/2020.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho e da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

4 de novembro de 2019. - O Diretor, Vítor José Carreira Anastácio Junqueira.

312726504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3913201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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