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Aviso 18424/2019, de 19 de Novembro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Aviso 18424/2019

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Carrazeda de Ansiães.

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Carrazeda de Ansiães corresponde à carta publicada pela Portaria 136/2016, de 12 de maio.

A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães apresentou, após a conferência procedimental do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães e ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, a proposta de alteração da delimitação da carta da REN para o município, a qual prevê a exclusão de uma área de 11,2 ha na tipologia "cabeceiras de linhas de água".

A referida exclusão, em concordância com o condicionado pela APA/ARH-N e por esta CCDR, localiza-se no extremo da tipologia "cabeceiras de linha de água", sendo fundamental para a concretização das edificações associadas ao Parque Empresarial.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 13 de setembro de 2019, a alteração da delimitação de REN para o município.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Carrazeda de Ansiães no âmbito do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães.

2 - A alteração incide sobre a folha 3 da carta da REN em vigor, mais precisamente na exclusão identificada como E20 (11,2 ha), procedendo-se à publicação integral da carta da REN.

Artigo 2.º

Consulta

A referida folha da carta da REN e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território, podendo o processo do referido Plano de Pormenor ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de outubro de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Carrazeda de Ansiães

QUADRO 1

Proposta de exclusão - Áreas efetivamente já comprometidas, legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas

Proposta de Exclusão - Áreas efetivamente já comprometidas

(ver documento original)

QUADRO 2

Proposta de exclusão - Áreas para satisfação de carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas

Exclusão - Áreas para satisfação de carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

52260 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52260_1.jpg

52260 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52260_2.jpg

52260 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52260_3.jpg

52260 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52260_4.jpg

52260 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52260_5.jpg

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612721863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3913167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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