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Despacho 10663/2019, de 19 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções da 2.ª Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Braga, licenciada Marinha Isabel Martins Rodrigues Esteves

Texto do documento

Despacho 10663/2019

Sumário: Cessação de funções da 2.ª Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Braga, licenciada Marinha Isabel Martins Rodrigues Esteves.

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, aplicável por força do disposto na alínea c) do artigo 41.º conjugado com o n.º 2 do artigo 38.º ambos do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, exonero, a seu pedido, a licenciada Marinha Isabel Martins Rodrigues Esteves das funções de 2.ª Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Braga, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de novembro de 2019.

31 de outubro de 2019. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.

312727493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3913155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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