Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado António Manuel de Araújo Lopes no cargo de diretor de Serviços de Gestão Orçamental e Financeira.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.
Considerando que o dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada;
Considerando que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas;
Torno público, que por meu despacho de 31 de outubro de 2019, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, renovei a comissão de serviço do licenciado António Manuel de Araújo Lopes no cargo de Diretor de Serviços de Gestão Orçamental e Financeira, com efeitos a partir de 11 de dezembro de 2019.
5 de novembro de 2019. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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