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Aviso 18414/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de ortopedia, da carreira médica constante do Acordo de Empresa, de 19 de julho de 2016, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de setembro de 2016

Texto do documento

Aviso 18414/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de ortopedia, da carreira médica constante do Acordo de Empresa, de 19 de julho de 2016, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de setembro de 2016.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira médica constante do Acordo de Empresa, de 19 de julho de 2016, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29/9/2016.

Por deliberação da Comissão Executiva do Hospital de Cascais, Dr. José de Almeida, no dia 21 de Outubro de 2019, doravante designado por Hospital, de Cascais, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da carreira médica constante do Acordo de Empresa, de 19 de julho de 2016, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29/9/2016.

1 - Tipo de procedimento concursal - Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente da relação jurídica de emprego público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Modalidade da relação jurídica de emprego:

a) A modalidade de relação jurídica de emprego é a de contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e de harmonia com o Acordo de Empresa, de 19 de julho de 2016, publicado no BTE n.º 36, de 29/9/2016, doravante designado de AE;

b) Podem ser admitidos ao procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Hospital, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado;

c) Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato de trabalho por tempo indeterminado, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;

d) Podem ainda ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do disposto na alínea a) deste número.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu provimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no Acordo de Empresa, de 19 de julho de 2016, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29/9/2016.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado ao procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, estabelecido na cláusula 10.ª do Acordo de Empresa, de 19 de julho de 2016, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29/9/2016.

7 - Local de trabalho - o conteúdo funcional é desenvolvido no Hospital de Cascais, sito na Av.ª Brigadeiro Victor Novais Gonçalves, 2755-009 Alcabideche.

8 - Remuneração - A remuneração e a posição remuneratória serão atribuídas em correspondência à categoria de assistente graduado sénior, constante do Anexo IV ao Acordo de Empresa, de 19 de julho de 2016, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29/9/2016.

9 - Regime e horário de trabalho - O regime de trabalho a considerar será de 35, 40 ou 42 horas semanais (dedicação exclusiva), conforme o regime de trabalho de origem dos candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Hospital de Cascais, e de 40 horas para os restantes candidatos.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde;

b) Possuir o grau de consultor e três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

d) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

e) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, só podem ser admitidos os candidatos que reúnam, ainda, os seguintes requisitos:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iii) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

iv) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

* Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Executiva do Hospital de Cascais, em Suporte Digital, e entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, nas horas normais de expediente, 08h30 m às 12h30 m e das 14h às 16h00 m, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser remetidas pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os constantes do n.º 10 deste Aviso;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do vínculo ao Serviço Nacional de Saúde;

b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor;

c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;

f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática;

g) Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 11, alínea d) do presente Aviso.

12.1 - Os documentos a que se referem o ponto 12, devem acompanhar o requerimento a que se refere o n.º 11, ou entregues a posteriori, de entre o limite do prazo para a apresentação da candidatura, mas sempre em suporte digital.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Métodos de seleção - Nos termos das cláusulas 22.ª e 23.ª do Anexo I ao Acordo de Empresa, de 19 de julho de 2016, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29/9/2016, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

15 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % (avaliação e discussão curricular) e 30 % (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e prova prática, respetivamente, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na legislação aplicável.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada em local visível e público das instalações do Hospital de Cascais e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - A composição e constituição do Júri é a seguinte:

1 - Presidente do Júri: Prof. Dr. José Alberto de Castro Guimarães Consciência, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

2 - Vogal efetivo e substituto do Presidente do Júri na sua falta ou impedimento: Dr. Luís Filipe Rendeiro Ramalho Branco Amaral, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

3 - Vogal efetivo: Dr. Luís Tomás Carvalheira do Souto Gonçalves, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

4 - Vogal suplente: Pedro Jorge Gomes Afonso, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Hospital de Vila Franca de Xira

5 - Vogal Suplente: Rui Jorge Garcia do Amaral, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Centro Hospitalar do Oeste.

20 - O presidente do Júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo nas faltas e impedimentos.

21 de outubro de 2019. - A Presidente da Comissão Executiva, Maria Amélia Nunes de Oliveira Santos Ferro Jorge.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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